PP 23 Analítico de Periódico | |
PINTO, Rui Pedro Da impugnação de normas relativas aos procedimentos adjucatórios e da (ainda necessária) aplicação do princípio pro actione : Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 28.6.2019, P. 00408/18.5BEPNF / anotado por Rui Pedro Pinto Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n. 143 (Set.-Out. 2020), p. 16-29 CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL, EXCEÇÃO DILATÓRIA INOMINADA, USO INDEVIDO DE MEIO PROCESSUAL ACÓRDÃO : 1 – Se é certo que o contencioso pré-contratual pode ter por objeto ou a impugnação de atos (artigos 100.º e seguintes do CPTA), ou das peças procedimentais (artigo 103.º do CPTA), na situação em apreciação não se vislumbra que o facto de ter sido omitido no pedido, a impugnação dos concretos atos de exclusão se mostre desculpável nem sanável, sob pena de, assim não sendo, estar o tribunal a substituir-se às partes, quebrando a necessária equidistância. 2 - Uma vez que a causa de pedir e o pedido incidem exclusivamente sobre a invocada ilegalidade das normas procedimentais do concurso e não sobre o consequente, e entretanto praticado, ato de exclusão do Autor, não é viável a correção do peticionado em decorrência do principio pro actione, sob pena de tal permitir que os Autores viessem em momento adiantado da tramitação processual, vir dizer e pedir, algo que não constava da originária Petição Inicial. 3 – A impugnação dos documentos conformadores do procedimento não dispensa o interessado de impugnar autonomamente os respetivos atos de aplicação, sendo que não tem qualquer consequência prática a apresentação de um pedido de impugnação dessas disposições quando já tenham sido praticados os atos procedimentais que possam ter afetado a posição jurídica do interessado. L Nota introdutória: o caso concreto. II. A impugnação dos documentos conformadores do procedimento. a) Origem europeia e a problemática da transposição. b) O regime legal de impugnação dos documentos conformadores do procedimento. III. O princípio pro actione: sentido é alcance. IV. Conclusões. |