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PP 51
Analítico de Periódico



LOPES, Jorge Faria
Planeamento da contratação pública : conceitos, relevância jurídica e coordenadas para a sua maior concretização / Jorge Faria Lopes
Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n. 38 (abril 2025), p. 25-65
4.º Congresso de Contratos Públicos


PLANEAMENTO, EFICIÊNCIA, CONSULTAS PRELIMINARES AO MERCADO

“Com o presente artigo procura-se delimitar as razões que justificam o planeamento como um tema incontornável dos sistemas normativos modernos de contratação pública, e a necessidade da sua maior concretização na lei e na prática. Para este efeito, apresenta-se, num primeiro passo, uma súmula das características essenciais da atividade de planeamento da contratação pública e da sua relevância para a maior eficiência na satisfação de necessidades por via de contratos públicos. Num segundo passo, procede-se a um mapeamento do regime normativo associado a operações de planeamento no âmbito do Código dos Contratos Públicos, em particular do regime das consultas preliminares ao mercado. De seguida, faz-se um diagnóstico das falhas de planeamento evidenciadas na prática e das consequências típicas associadas. Por último, enunciam-se alguns desafios que, a nosso ver, devem ser enfrentados no plano legislativo para promover uma atividade de contratação pública mais planeada, racional e eficiente”. SUMÁRIO: 1. Introdução. A necessidade de aprofundamento da temática do planeamento. 2. Delimitação de conceitos. 2.1. Primeira abordagem: a “antecipação” como vetor estruturante do planeamento. 2.2. Os diferentes sentidos do planeamento da contratação pública. 2.3. O planeamento como primeira fase do ciclo da contratação pública. 3. Relevância jurídica do planeamento. 3.1. O planeamento como pressuposto metodológico da operação do sistema normativo de contratação pública: a gestão temporal do procedimento do contrato. 3.2. O planeamento e a abordagem estratégica à contratação pública: o maior investimento nas fases de planeamento e de execução como meio para uma contratação pública mais eficiente. 4. O planeamento no sistema normativo de contratação pública, em particular no Código dos Contratos Públicos. 4.1. Razão de ordem. 4.2. Nota preliminar: o planeamento no Regime Geral de Prevenção da Corrupção. 4.3. Normas que pressupõem uma atividade de planeamento atempado da contratação pública no âmbito do Código dos Contratos Públicos. a) As consultas preliminares ao mercado. b) anúncio de pré-informação. c) As regras de agregação de valor. d) O critério material de escolha do ajuste direto com fundamento em urgência imperiosa. 5. Falhas crónicas no planeamento e consequências típicas associadas. 6. Desafios e coordenadas para maior concretização do planeamento. a) Enquadramento. b) Tendências no modo de concretização do planeamento na lei. c) Coordenação para a concretização do planeamento na lei. 7. Síntese conclusiva.