Biblioteca TCA


PP 21
Analítico de Periódico



RAIMUNDO, Miguel Assis
Empreitada de concepção-construção no direito dos contratos públicos : função e pressupostos da definição colaborativa de obras públicas / Miguel Assis Raimundo
O Direito, Coimbra, a. 153 n. 2 (2021), p. 327-380
Artigo disponível em: https://www.cidp.pt/publicacao/o-direito-ano-153-2021-ii/262


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, CONCEPÇÃO-CONSTRUÇÃO, PROJECTO DE EXECUÇÂO, OBRIGAÇÃO DE RESULTADO, COMPLEXIDADE TÉCNICA, CONTRATO PÚBLICO

O presente artigo aborda a figura da empreitada de concepção-construção (ECC) no direito dos contratos públicos português. A ECC responde a necessidades reais e efectivas, e é, dogmaticamente, uma figura do maior interesse, já que através dela se procede à definição colaborativa e progressiva do objecto do contrato de empreitada. É também uma figura controversa, como se comprovou, mais uma vez, recentemente, no percurso seguido pela proposta de lei n.º 41/XIV/1.ª, que originou a Lei n.º 30/2021, de 21 de Maio. A adequada compreensão da função da ECC e dos pressupostos legais específicos (e limitados) que têm presidido à possibilidade de utilização desta modalidade contratual pelas entidades adjudicantes, hoje previstos no artigo 43.º, n.º 3, do Código dos Contratos Públicos, é assim fundamental para o reconhecimento do lugar que a figura ocupa no sistema. É esse o objecto do presente estudo, que atende ao direito português, e também aos importantes dados do direito comparado na matéria. Introdução. 1. A empreitada de concepção‑construção (ECC): caracterização, justificação e direito comparado. 1.1. Ideia geral e justificação da figura. a) Traços distintivos e razões justificativas da ECC como modo de execução de obras públicas. b) Uma figura com lugar no sistema jurídico. 1.2. Breve nota de direito comparado. a) França. b) Itália. c) Espanha. 2. A empreitada de concepção‑construção no direito português. 2.1. Evolução histórica. 2.2. Direito português vigente: noção, pressupostos e requisitos da ECC. a) Aspectos gerais. b) Pressupostos materiais (alternativos): assunção de obrigações de resultado e complexidade técnica. c) Dever de fundamentação. d) Nível de programação da obra em sede de caderno de encargos; 3. Síntese conclusiva.