Biblioteca TCA


PP 43
Analítico de Periódico



RAPOSO, João Paulo Vasconcelos
Ainda o ferreiro e o espeto de pau (a propósito do estatuto disciplinar dos juízes) : comentário ao Acórdão do TEDH de 21/06/2016 / João Paulo Vasconcelos Raposo
Julgar, Lisboa, n. 30 (Set.-Dez. 2016), p. 21-41


ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA / Portugal, CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA / Portugal, SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA / Portugal, MAGISTRADO JUDICIAL / Portugal, IMPUGNAÇÃO DE DELIBERAÇÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA / Portugal, DECISÕES / Portugal, DECISÃO DISCIPLINAR / Portugal, ESTATUTO DISCIPLINAR / Portugal, IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO / Portugal, TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM, CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM

O Autor parte de uma decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (Acórdão de 21/06/2016, proferido no caso. Tato Marinho dos Santos Costa Alves dos Santos e Figueiredo contra Portugal) para analisar o sistema de impugnação das decisões do Conselho Superior da Magistratura em matéria disciplinar. Procede a um resumo da história do sistema português de disciplina sobre os juízes, a que se segue uma síntese sobre as principais orientações internacionais nesse domínio. Conclui com a indicação de perspetivas de alteração do sistema vigente. SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO. 2. O ACÓRDÃO DO TEDH DE 21/06/2016 (CASO TATO MARINHO DOS SANTOS COSTA ALVES DOS SANTOS R FIGUEIREDO CONTRA PORTUGAL) 2.1. O objeto do processo. 2.1.1. Descrição geral. 2.1.2. A matéria e as decisões disciplinares postas em causa. 2.1.3. As posições das partes. 2.1.4. A aceitação de competência do TEDH - quadro civil. 2.1.5. Quadro administrativo civil da decisão. 2.1.6. O "tribunal" à luz do artigo 6.º do TEDH. 2.1.7. A avaliação da decisão disciplinar pelo STJ. 2.1.8. A decisão do TEDH. 3. O ESTATUTO DISCIPLINAR DOS JUÍZES - COMENTÁRIOS À DECISÃO. 3.1. Breve resenha histórica. 3.1.1. O modelo funcional-burocrático da magistratura judicial. 3.1.2. Alguma história republicana. 3.1.3. O mito da neutralidade do processo disciplinar. 3.2. Os padrões internacionais quanto ao regime disciplinar. 3.3. Síntese das orientações internacionais sobre a disciplina dos juízes. 3.4. A superação do modelo atual - O caminho "civil" e o caminho "penal". 3.4.1. As perspetivas de alteração. 3.4.2. A linha prospetiva - a alteração "civilista". 3.4.3. Uma referência à natureza do processo disciplinar. 3.4.4. Necessidade de caminhar para o direito penal administrativo? - Uma dúvida em conclusão.