Biblioteca TCA


Analítico de Periódico



ALMEIDA, José Mário Ferreira de
O árbitro do tribunal arbitral do desporto português / José Mário Ferreira de Alemida
e-Pública - Revista Eletrónica de Direito Público, Lisboa, v. 8 n. 1 (abril 2021), p. 26-48
Artigo disponível em formato PDF no endereço: https://www.e-publica.pt/volumes/v8n1a03.html


TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO / Portugal, ÁRBITRO / Portugal, ESTATUTO / Portugal, PODERES / Portugal, DEONTOLOGIA / Portugal

O presente texto procura descrever e analisar o estatuto do árbitro do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) tal como resulta da Lei do TAD, aprovada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 33/2014, e dos regulamentos recentemente aprovados, especialmente no Estatuto Deontológico do Árbitro do TAD em vigor desde 15 de novembro de 2020. Acrescentam-se algumas notas sobre o que se considera dever ser, na perspetiva do autor, a linha de aperfeiçoamento do quadro de poderes e deveres do árbitro no contencioso desportivo. Apesar se ser muito recente a criação da singular entidade que constitui o TAD, a observação das práticas impôs uma revisão do quadro regulamentar originário (aplicável à arbitragem voluntária e no quadro deontológico), permitindo um juízo crítico sobre a adequabilidade das soluções vigentes ante as especificidades do caso desportivo, bem como a formulação de propostas que concorram para a concretização dos objetivos subjacentes às opções do legislador de 2013-1014. 1. Enquadramento. 2. A natureza do TAD. 3. O árbitro e o TAD. 3.1. Estabelecimento da lista de árbitros. 3.2. Exercício do mandato. 4. O árbitro e o processo. 4.1. Aceitação do mandato. 4.2. Substituição do árbitro. 4.3. Responsabilidade do árbitro. 5. Incompatibilidades e impedimentos. 6. Os deveres. 6.1. Revelação. 6.2. Diligência. 6.3. Disponibilidade. 6.4. Reserva e confidencialidade. 6.5. Proibição de remuneração pelas partes e de angariação. 6.6. Comunicação com as partes. 6.7. Consequências da falta deontológica.