Biblioteca TCA


PP 23
Analítico de Periódico



GOMES, Carla Amado
Servidão de interesse cultural : cultura, a quanto obrigas : Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (1.ª Secção) de 18.3.1998, P. 40482 / [anotado por] Carla Amado Gomes
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n. 11 (Set.-Out. 1998), p. 31-44


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, SERVIDÃO / Portugal, CULTURA / Portugal, PATRIMÓNIO CULTURAL / Portugal, IMÓVEL DE INTERESSE PÚBLICO / Portugal, CLASSIFICAÇÃO / Portugal, REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO / Portugal

I - Proferido pelo Presidente do IPPAR despacho ao abrigo do disposto no n.º1 do art.18.º da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, a declarar certo imóvel em vias de classificação como imóvel de interesse público, com sujeição às disposições legais aplicáveis e tendo sido interposta, sem efeito, reclamação desse acto, consolidou-se na ordem jurídica, continuando a manter os seus efeitos até que seja proferido despacho final no respectivo processo, a classificá-lo ou não como imóvel de interesse público. II - Não sendo acto final do procedimento nem inovador em relação ao acto referido em I, é irrecorrível acto do Ministro da Cultura proferido nos termos e para efeito do disposto nos arts. 1.º e 2.º do DL n.º 181/70, de 28 de Abril.