Biblioteca TCA


35 (ALM) n.º 318
Analítico de Monografia
4883


AMORIM, João Pacheco de
Os princípios gerais do procedimento administrativo / João Pacheco de Amorim
In: Regimes Gerais do Procedimento e da Atividade Administrativa : XIV Colóquio Luso-Espanhol de Professores de Direito Administrativo / Coordenação Mário Aroso de Almeida, Luis Miguez Macho. - Coimbra : Almedina, 2022. - p. 75-127 ; 23 cm. - (Obras Coletivas). - ISBN 978-989-40-0781-4


DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO, PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

A) ENTRADA NO TEMA. 1. Os princípios gerais de direito e os princípios gerais da atividade administrativa. 2. Princípios gerais do procedimento administrativo e princípios gerais da atividade administrativa. 3. Princípios procedimentais não expressamente consagrados no Código. B) DEZ PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. O princípio do procedimento administrativo justo: a versão procedimental dos princípios gerais da atividade administrativa. 2. O princípio do procedimento legalmente devido (due process of law). 3. O princípio da transparência procedimental. a) Noções prévias: visibilidade vs. opacidade. b) Noções prévias (cont.): transparência resultante de uma conduta passiva ou de uma conduta ativa na atividade da Administração. c) Os direitos de acesso à informação procedimental, e à audiência e à notificação e publicação de certos atos da Administração, e correspondentes deveres. d) O direito de acesso à informação administrativa procedimental. e) O direito à notificação, publicação e/ou publicação de certos atos, e correspondentes deveres da Administração. f) O direito à fundamentação (também) dos atos instrumentais, e correspondente dever da Administração. 4. O princípio do inquisitório. 5. O princípio da cooperação e boa-fé procedimental. a) A cooperação entre entidades públicas. b) A boa-fé procedimental. 6. O princípio da participação dos interessados no procedimento. 7. O princípio da boa administração procedimental. a) O subprincípio da adequação procedimental. b) O dever de celeridade. 8. O princípio da gratuitidade do procedimento. 9. O princípio da utilização da língua portuguesa. 10. O princípio da decisão. a) Dever de decidir e dever de proceder (princípio do favor do procedimento). b) Alterações trazidas pelo Código de 2015 ao homólogo preceito do Código de 91; âmbito do preceito: a clarificação que continua por fazer. c) Dever de decisão e dever de pronúncia (de resposta): distinção básica. d) Dever de prévia decisão sobre a possibilidade ou oportunidade de apreciação do objeto do pedido e dever de decisão sobre o objeto do pedido. e) Dever de decidir sobre o objeto da pretensão e dever de decidir de acordo com a pretensão; os atos de recusa correspondentes a um poder vinculado de decidir de acordo com a pretensão do particular como «atos menos que administrativos» e a recondução deste ao dever de decisão. f) Relevo jurídico da consagração do dever de decisão. g) Pressupostos do dever de decisão. h) O dever de proferir nova decisão sobre pretensão já decidida como mero dever de pronúncia ou resposta ou como um dever de reapreciação do mérito da pretensão do requerente através de um novo e verdadeiro ato administrativo: o debate jurisprudencial e doutrinário. i) A dispensa do dever de decisão como exceção não ao genérico dever de pronúncia ou resposta, mas a um específico dever de decisão autonomamente consagrado também no n.º 1. f) O dever de reapreciação do mérito da pretensão através de um novo e verdadeiro ato administrativo e os limites decorrentes do caso administrativo resolvido. (i) Dever de reapreciação e caso administrativo resolvido material. (ii) Dever de reapreciação e caso administrativo resolvido formal. k O subprincípio do reexame ou revisão administrativa das decisões finais, a requerimento dos interessados.