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Analítico de Periódico



AZEVEDO, Patrícia Anjos
A penalização das contraordenações fiscais no âmbito do RGIT : principais destaques / Patrícia Anjos Azevedo
Revista da Faculdade de Direito e Ciência Política da Universidade Lusófona do Porto, Porto, v. 2 n. 10 (2017), p. 37-60
Artigo disponível em: https://revistas.ulusofona.pt/index.php/rfdulp/article/view/6303


DIREITO FISCAL / Portugal, DIREITO TRIBUTÁRIO / Portugal, INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS / Portugal, CONTRA-ORDENAÇÕES FISCAIS / Portugal, CONTRAORDENAÇÕES FISCAIS / Portugal, REGIME GERAL DAS INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS / Portugal, RGIT / Portugal

O presente contributo visa essencialmente efetuar uma análise relativa às contraordenações fiscais e ao respetivo regime jurídico. O Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) enumera um conjunto de princípios gerais, regula o processo criminal e contraordenacional e apresenta a previsão e punição de crimes e de contraordenações. Contudo, circunscrevemo-nos aqui ao estudo das contraordenações fiscais, deixando-se de fora as contraordenações aduaneiras e os crimes. 1. Introdução; enquadramento e âmbito de aplicação do RGIT. 2. Infrações fiscais (crimes e contraordenações). 3. Lugar e momento da prática da infração. 4. A responsabilidade das pessoas singulares e coletivas. 5. Considerações referentes ao montante das coimas. 6. O direito à redução das coimas. 7. Dispensa e atenuação especial das coimas. 8. Breve resenha acerca do processo de contraordenação fiscal. 9. Processo de aplicação das coimas. 9.1. Fase administrativa. 9.2. Fase judicial. 10. Sanções acessórias aplicáveis às contraordenações fiscais. 11. Extinção do procedimento de contraordenação fiscal e da coima em procedimento de contraordenação. 12. Tipos legais de contraordenações fiscais. 12.1. Recusa de entrega, exibição ou apresentação de escrita e de documentos fiscalmente relevantes. 12.2. Falta de entrega da prestação tributária. 12.3. Violação de segredo fiscal. 12.4. Falta ou atraso de declarações. 12.5. Falta ou atraso na apresentação ou exibição de documentos ou de declarações e de comunicações. 12.6. Falsificação, viciação e alteração de documentos fiscalmente relevantes. 12.7. Omissões e inexatidões nas declarações ou em outros documentos fiscalmente relevantes. 12.8. Omissões ou inexatidões nos pedidos de informação vinculativa. 12.9. Incumprimento das regras de comunicação e diligência devida a aplicar pelas instituições financeiras. 12.10. Inexistência de contabilidade ou de livros fiscalmente relevantes. 12.11. Não organização da contabilidade de harmonia com as regras de normalização contabilística e atrasos na sua execução. 12.12. Falta de apresentação, antes da respetiva utilização, dos livros de escrituração. 12.13. Violação do dever de emitir ou exigir recibos ou faturas. 12.14. Falta de designação de representantes. 12.15. Pagamento indevido de rendimentos. 12.16. Pagamento ou colocação à disposição de rendimentos ou ganhos conferidos por ou associados a valores mobiliários. 12.17. Inexistência de prova da apresentação da declaração de aquisição e alienação de ações e outros valores mobiliários ou da intervenção de entidades relevantes. 12.18. Transferência para o estrangeiro de rendimentos sujeitos a tributação. 12.19. Impressão de documentos por tipografias não autorizadas. 12.20. Falsidade informática e software certificado. 12.21. Violação da obrigação de possuir e movimentar contas bancárias. 13. Conclusões.