PP 15 Analítico de Periódico | |
CARNEIRO, Tomás Pereira Do third-party funding : Por uma eficaz composição de interesses? / Tomás Pereira Carneiro Scientia Ivridica, Braga, t. 73 n. 365 (maio-ago. 2024), p. 223-251 Artigo disponível em: https://revistas.uminho.pt/index.php/scientiaivridica/article/view/6166 AÇÃO COLETIVA, ARBITRAGEM INTERNACIONAL, BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS, DERIVADOS, FINANCIAMENTO DE LITÍGIO POR TERCEIRO, INSTRUMENTOS FINANCEIROS, REGULAÇÃO, REQUISITOS DE TRANSPARÊNCIA E DE REVELAÇÃO O financiamento de litígios por terceiro afirmou-se nos últimos anos como um novo modelo de negócio caracterizado pela intervenção de entidades terceiras, que vêm cobrir os custos e encargos próprios de um processo de natureza adjudicatória. Surge assim como um paradigma facilitador do acesso à Justiça e ao Direito, ao custear a condução do processo. Ainda que apresente atributos e contributos inegáveis, não deixa de ser, contudo e ainda também, uma prática que levanta algumas reservas. Por um lado, a ausência de regulamentação e de regulação e supervisão deste novo modelo de negócio prejudica a tutela de diferentes interesses a merecer uma especial atenção, como seja o combate contra uma assimetria informacional, a reversão de uma tendente desigualdade negocial entre os intervenientes, e a prevenção do branqueamento de capitais. Por outro lado, questões relacionadas com a posição do terceiro financiador têm dado azo a reivindicações por uma maior transparência deste setor, estando estas na génese de alteração de regras arbitrais, assim como reformas, já substanciais, em diversos ordenamentos jurídicos. SUMÁRIO: Introdução. 1.O financiamento de litígios por terceiros. 1.1. Da dificuldade hermenêutica e a caracterização dos acordos de financiamento por terceiro. 1.2. Dos riscos associados ao financiamento de litígios por terceiros. 2. Do financiamento de litígios por terceiros em Portugal. 2.1. Da necessidade de regular o financiamento de litígios por terceiros e do seu tratamento legislativo pelo ordenamento jurídico português. 2.1.1. O DL n.º 114-A/2023, de 5/12. 2.2. Do risco do branqueamento de capitais. 3. A new wave do tratamento do financiamento de litígios por terceiros. 3.1. Requisitos de transparência: uma necessidade. 3.1.1. Divulgação das condições estabelecidas nos acordos de financiamento. Conclusão. |