349.4 (OLI) n.º 35 Monografia 4449 | |
OLIVEIRA, Fernanda Paula As Alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação em Perguntas e Respostas : Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro / Fernanda Paula Oliveira.- Reimp. 2020.- Coimbra : Almedina, 2020.- 136 p. ; 23 cm. - (Guias Práticos) ISBN 978-972-40-8694-1 (Broch.) : Compra DIREITO DO URBANISMO / Portugal, EDIFICAÇÕES URBANAS / Portugal, LICENCIAMENTO URBANO / Portugal Nota da autora. I. DEFINIÇÕES (ARTIGO 2.º). 1. Reconstituição da estrutura das fachadas. 2. Uma definição de estrutura das fachadas. 3. Regulamentos municipais, estrutura das fachadas e ampliação. 4. Conceito de reconstrução sem alteração do regulamento municipal. 5. Obras de alteração e tipo de controlo. 6. Obras de urbanização. 7. Demolição de edifícios. 8. Obras de reconstrução ou de alteração? 9. Nova construção ou ampliação? II. ÂMBITO DOS PROCEDIMENTOS A QUE SE SUJEITAM AS OPERAÇÕES URBANÍSTICAS (ARTIGO 4.º). 1. Comunicação prévia em área abrangida por plano de pormenor. 2. Áreas abrangidas por servidões administrativas: que tipo de controlo? 3. Comunicação prévia e obras de urbanização. 4. Loteamento com obras de urbanização: que procedimentos convocar? 5. Obras de edificação com obras de urbanização. 6. Várias obras simultâneas sobre um edifício existente pressupõem vários procedimentos? III. OBRAS ISENTAS DE CONTROLO PRÉVIO OU DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA (ARTIGO 6.º A 7.º). 1. Obras de alteração no interior do edifício. 2. Obras de escassa relevância urbanística em regulamento municipal. 3. Obra de escassa relevância urbanística ou alteração sujeita a licença? 4. Muros e escassa relevância urbanística. 5. Obras de escassa relevância urbanística em área abrangida por servidão administrativa. 6. Estatuto urbanístico (e fiscal) da parcela resultante de um destaque. 7. Destaque de um edifício. 8. Obras isentas de controlo ao abrigo do artigo 7.º. IV. PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA (ARTIGO 14.º E SEGS.). 1. Informação prévia e comunicação prévia. 2. Informação prévia e contrato de urbanização. 3. Informação prévia favorável e alteração dos pressupostos dos pareceres emitidos. 4. Informação prévia e procedimento de planeamento em curso. V. LICENCIAMENTO E SUAS VICISSITUDES (ARTIGO 18.º E SEGS.). 1. Não entrega dos projetos das especialidades no prazo: consequências. 2. Apreciação do projeto de arquitetura e os aspetos interiores das edificações. 3. Os aspetos interiores do edifício e a sua representação no projeto de arquitetura. 4. Saneamento por desadequado procedimento (omissão do artigo 11.º). 5. Concretização do artigo 24.º, n.º 2, alínea b), do RJUE em regulamento municipal. 6. Distinta configuração da alteração da licença e da comunicação prévia de loteamento. 7. Alteração da comunicação prévia de um loteamento. 8. Alterações simplificadas às licenças de loteamento (1). 9. Alterações simplificadas às licenças de loteamento (2). 10. Alterações simplificadas às licenças de loteamento (3). 11. Alterações simplificadas às licenças de loteamento (4). VI. COMUNICAÇÃO PRÉVIA (ARTIGO 34.º E SEGS.). 1. Comunicação prévia: controlo prévio? 2. Tramitação da comunicação prévia. 3. Comunicação prévia e ausência de pareceres obrigatórios. 4. Comunicação prévia e certidão da identificação da operação. 5. Comunicação prévia e rejeição liminar por violação manifesta de normas. 6. Correção da comunicação prévia apresentada. 7. Comunicação prévia de operação não sujeita a controlo ou comunicação: como tratar em sede de saneamento? 8. Comunicação prévia de operações desconformes com normas aplicáveis. 9. Que fiscalização sucessiva em sede de comunicação prévia? 10. Comunicação prévia e forma de reação a operação em desconformidade com o loteamento. 11. Caducidade do dever de fiscalização sucessiva no prazo de 10 anos. 12. Consultas externas e termos de responsabilidade. 13. Indeferimento de comunicação prévia? 14. Comunicação prévia na sequência de informação prévia favorável. 15. Comunicação prévia e taxas (1). 16. Comunicação prévia e taxas (2). 17. Comunicação prévia e taxas (3). 18. Comunicação prévia e contagem do prazo para início das obras sob pena de caducidade. 19. Alterações durante obra sujeita a comunicação prévia. 20. Averbamento da prorrogação do prazo em comunicação prévia. VII. LOTEAMENTOS. 1. Loteamento com obras de urbanização e início da execução destas. 2. Loteamento com obras de urbanização: controlo do valor da caução. 3. Localização dos loteamentos. 4. Possibilidade de alienação de parcelas cedidas ao município num loteamento urbano? 5. Utilização de parcela cedida para fim distinto após o decurso do tempo para a reversão. 6. Estatuto das parcelas destinadas a usos coletivos que não são cedidas ao município. 7. Prescrições de loteamento oponíveis a terceiros. 8. Loteamento e dúvidas quanto às cedências. 9. Conjuntos de edifícios. VIII. UTILIZAÇÃO DE EDIFÍCIOS OU SUAS FRAÇÕES (ARTIGO 62.º E SEGS.). 1. Alteração de uso em condomínio: legitimidade. 2. Alteração de uso antecedido de obras sujeitas a licenciamento. 3. Âmbito de aplicação dos nos 1 e 2 do artigo 62.º. 4. Controlo das normas referentes ao uso na autorização de utilização. 5. Utilizações mistas em edifícios. 6. Âmbito de aplicação do artigo 63.º. 7. Habilitação técnica para os termos de responsabilidade do artigo 63.º, n.º 1. 8. Instrução do pedido de autorização de utilização ao abrigo do n.º 2 do artigo 62.º. 9. Termo de responsabilidade ao abrigo do n.º 2 do artigo 63.º cumulativo com o do n.º 1? 10. O âmbito (conteúdo) do termo de responsabilidade do n.º 1 do artigo 63.º. 11. O âmbito da vistoria no caso de falta dos termos de responsabilidade do n.º 1 do artigo 63.º. 12. Termo de responsabilidade do n.º 2 do artigo 63.º (1). 13. Termo de responsabilidade do n.º 2 do artigo 63.º (2). 14. Termo de responsabilidade do n.º 2 do artigo 63.º (3). 15. Obra de construção não seguida de autorização de utilização. 16. Alteração de autorização de utilização e mera alteração das informações dela constantes. 17. Aplicação da lei no tempo aos procedimentos de autorização de utilização em curso (1). 18. Aplicação da lei no tempo aos procedimentos de autorização de utilização em curso (2). 19. Aplicação da lei no tempo aos procedimentos de autorização de utilização em curso (3). 20. Uso urbanístico e atividade económica. 21. Autorização de utilização do edifício e exercício para a atividade económica. IX. CADUCIDADE. 1. Declaração de nulidade: efeito constitutivo ou declarativo? 2. Caducidade de loteamentos por efeitos de construção nos lotes. 3. Efeitos da declaração de caducidade (1). 4. Efeitos da declaração de caducidade (2). 5. Prova da conclusão das obras de urbanização dentro do prazo. X. LICENÇA ESPECIAL PARA OBRAS INACABADAS (ARTIGO 88.º). 1. O regime aplicável na licença especial para a conclusão de obras. 2. Licença especial para conclusão de obras de urbanização em loteamento. 3. Procedimento. 4. Licença especial para obras sujeitas a comunicação prévia. XI. LEGALIZAÇÃO (ARTIGO 102.º-A). 1. Legalização de obras e alvará. 2. Prazo para decisão na legalização. 3. Legalizações e regulamentos municipais (1). 4. Legalizações e regulamentos municipais (2). 5. Procedimento de legalização. 6. Dispensa de entrega de especialidades. 7. Legalização da utilização dos edifícios. 8. Prova da data em que o edifício foi construído. 9. Legalização parcial da obra ilegal? 10. Autorização de utilização com referência a obras ilegais? 11. Responsabilidade e taxas nas legalizações oficiosas. 12. Legalizações oficiosas e cálculos de estabilidade. 13. Aplicação das regras de legalização a processos pendentes. 14. Legalizações e normas de ordenamento. 15. Normas técnicas de construção e normas de ordenamento. 16. Suspensão de demolições à espera de legalização? 17. Destaque para legalizar. 18. Legalização de obras realizadas sucessivamente ao longo dos anos. 19 Legalização e taxas (1). 20. Legalização e taxas (2). 21. Legalização e taxas (3). 22. Execução de obras coercivas em edifícios ilegais? 23. Regras técnicas de construção: as acessibilidades (1). 24. Regras técnicas de construção: as acessibilidades (2). XII. OUTRAS QUESTÕES DISPERSAS. 1. Qualificação dos técnicos municipais para apreciação de projetos de arquitetura. 2. Incompatibilidade de funcionários, agentes e vereadores na apresentação de projetos. 3. Edifícios legais sem licença. 4. Projetos de execução. 5. Termos de responsabilidade que atestam desconformidades. 6. Telas finais. 7. Legalização de obras no âmbito do procedimento de autorização de utilização. 8. Aquisição de edifícios inacabados. 9. Legitimidade urbanística: consentimento do cônjuge? 10. Ordem de demolição: necessidade de licença para a executar? |