Biblioteca TCA


341 (MAC) n.º 13
Monografia
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MACHADO, João Baptista
Âmbito de Eficácia e Âmbito de Competência das Leis : Limites das Leis e Conflitos das Leis / João Baptista Machado.- reimpressão.- Coimbra : Almedina, 1998.- 451p. ; 24cm. - (Teses)
Dissertação de Doutoramento em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
ISBN 972-40-1165-8 (Broch.) : compra


DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO / Portugal, CONFLITOS DE LEIS / Portugal, APLICAÇÃO DA LEI / Portugal, COMPETÊNCIA JURISDICIONAL / Portugal, NORMAS DE CONFLITOS / Portugal, QUESTÃO PRÉVIA / Portugal

Primeira Parte: O direito de conflitos. Coordenadas fundamentais especificas. Secção I - O limite à esfera de eficácia das leis e o respeito das expectativas criadas à sombra duma lei. §1.º - As duas ideias básicas do Direito de Conflitos: a ideia de «limite» e a ideia de «conflito»; a Regra Primária de todo o Direito d Conflito. § 2.º - A face positiva do Direito de Conflitos e a ideia do respeito das situações jurídicas preexistentes ou dos direitos adquiridos. Secção II - Dois modos de conceber e de construir o direito internacional privado enquanto Direito de Conflitos: a partir das Regras de Conflitos especializados ou a partir da Regra de Conflitos Primários referida à «localização» dos factos. § 1.º - A fórmula savigniana e a sua influência sobre a moderna teoria do DIP. I - A fórmula savigniana como modelo duma regra de reenvio. II - A fórmula savigniana como modelo duma regra sobre os limites das leis. § 2.º - Orientações doutrinais contrárias à perspectiva savigniana e tradicional. I - A teoria dos direitos adquiridos. II - Doutrinas que tomam para ponto de referência os factos concretos. A - Teoria da realidade ou territorialidade das leis de Vareilles-Sommières. B - Doutrina de Von Bar. III - Doutrina que distingue entre os casos em que a lex fori é «lei interessada» e os casos absolutamente estranhos à lex fori (Teoria dualista ou anfíbia). Secção III - O problema da delimitação do âmbito espácio-temporal de eficácia das Regras de Conflitos de DIP: o DIP Transitório. § 1.º - Introdução. II - Estado do problema. § 2.º - Posição adoptada. I - A Regra de Conflitos como «norma de conflitos» e como «norma agendi». II - O problema do DIO Transitório e a teleologia essencial do Direito de Conflito: o Direito de Conflitos como «direito de reconhecimento». III - A coordenada espaço-tempo no Direito de Conflitos. Secção IV - Sobre a identidade fundamental dos postulados básicos do DIP e do Direito Transitório: o princípio geral da «não-trans-actividade» ou da «não-transconexão». § 1.º - O factor tempo como elemento integrante da conexão espacial. Conexões estabelecidas em ordem às pessoas e às coisas (situações jurídicas institutionais). § 2.º - O problema da analogia entre o Direito Transitório e o DIP; da possibilidade duma teoria geral do Direito de Conflitos. I - Estado em questão. II - Posição adoptada. Secção V - Especificidade do valor de justiça realizado pelo Direito de Conflitos. § 1.º - Justiça material e justiça formal ou conflitual. o facto operativo (facti-species) e a consequência no DIP. § 2.º - Interesses. Segunda parte: A regra de conflitos de direito internacional privado. Secção I - A regra de Conflitos no Contexto do Direito de Conflitos. § 1.º - A regra de Conflitos e a «consequência» de Direito de Conflito. I - Introdução. II - Relação entre a Regra de Conflitos e a «consequênci» de Direito de Conflitos. § 2.º - O conceito-quadro numa Regra de Conflitos entendida como norma sobre «conflitos de leis»; noções de «conflito» e de «âmbito de competência». I - Introdução. II - Conflitos de normas e de decisões. A - Conflitos e normas. B - Conflitos de decisões (oposição de julgados). III - Âmbito de aplicação e âmbito de competência. A - O carácter «extrímseco» do critério da resolução dos conflitos e o carácter «autónomo» da regra de conflitos. B - O «âmbito de competências» é mais vasto que o «âmbito de aplicação». C - Conceitos de segundo grau ou conceitos-questões. § 3.º - Autonomia das Regras de conflitos em face das regras materiais. I - As Regras de Conflitos não são disposições anexas ou integradoras das normas meteriais. II - Normas materiais espacialmente autolimitadas. § 4.º - Bilateralidade da Regra de Conflitos. secção II - As referências «ad aliud ius» contidas na Regra de Conflitos ou no direito material por ela designado: «reconhecimento» do direito estrangeiro e «relevância» do direito estrangeiro. §1.º - A regra de conflitos não pode conceber-se como uma norma de remissão ou norma indirecta «proprio sensu». § 2.º - Aplicação indirecta do direito estrangeiro: referência pressuponente «ad aliud ius». § 3.º - A remissão pressuponente e o problema da «questão prévia» em DIP. I - Introdução; posição de wengler relativamente ao problema da «questão prévia». II - Da possibilidade lógico-normológica de se acatar um reenvio pressuponente «ad aliud ius» por parte do direito material aplicável, sem violação do Direito de Conflitos do foro. III - Delimitação da genuína figura da «questão prévia. IV - Confronto do fenómeno da referência pressuponente no DIP e no Direito Transitório. V - Solução proposta e conclusão. §4.º - Possibilidade de remissão pressuponente «ad aliud ius» no elemento de conexão da Regra de Conflitos. I - Oelemento de conexão como conceito designativo de um «quid facti». II - Aplicação dos conceitos técnico-jurídicos que designam o elemento de conexão. Secção III - Coordenadas lógico-dogmáticas da interpretação e aplicação do conceito-quadro da Regra de Conflitos. O problema das lacunas no sistema das Regras de Conflitos. § 1.º - Sentido e objecto do conceito-quadro da Rgra de Conflitos. § 2.º A hipótese normativa da Regra de Conflitos; esquema normológico ou fórmula canónica desta regra. § 3.º - Das lacunas no istema das Regras de Conflitos de DIP.