Biblioteca TCA


349.6 (ARA) n.º 6
Monografia
1953


ARAGÂO, Maria Alexandra de Sousa
O Princípio do Poluidor Pagador : Pedra Angular da Política Comunitária do Ambiente / Maria Alexandra de Sousa Aragão.- Coimbra : Coimbra Editora, 1997.- 323p. ; 23cm. - (Studia Iurídica ; 23 : De Natura et de Urbe ; 1)
Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
ISBN 972-32-0760-5 (Broch.) : compra


DIREITO DO AMBIENTE / Portugal, POLUIÇÃO, POLÍTICA COMUNITÁRIA DE AMBIENTE

PARTE I- O Surgimento do PPP- Enquadramento. 1. «Pré-história» do Direito do ambiente. 1.1. A Natureza «hostil». 1.2. O predador humano. 1.3. Consciencialização dos problemas ambientais. 2. «Obstáculos epistemológicos» do estudo científico da natureza. 2.1. Primeiro obstáculo: os bens livres ao «preço da chuva». 2.2. Segundo obstáculo: as res nullius. 2.3. Terceiro obstáculo: as res derelictae. 3. Ultrapassagem dos obstáculos. 3.1. A «nave espacial Terra». 3.2. O património comum da Humanidade e a responsabilidade intergeracional. 3.3. A teoria das externalidades. 3.4. A descoberta do «pé invisível». 4. As externalidades ambientais negativas. 5. Soluções para as externalidades ambientais. 5.1. Negociação directa. 5.2. Regulamentação Estatal. PARTE II- O PPP na Política Comunitária do Ambiente.1. Surgimento da política comunitária do ambiente. 2. Surgimento do PPP como princípio fundamental da política comunitária do ambiente. PARTE III- Interpretação Jurídica do PPP. 1. Especial importância da interpretação jurídica do PPP. 2. Interpretação histórica: o sentido originário do PPP. 3. Interpretação sistemática. 3.1. Direito comunitário originário: art. 130.° R do Tratado. 3.1.1. Os objectivos. 3.1.1.1. Desenvolvimento sustentável: o esverdear do Tratado. 3.1.1.2. Os objectivos do art. 130.° R/l. 3.1.2. O art. 130.° R/2. 3.1.2.1. O «nível de protecção elevado». 3.1.2.2. Os princípios. 3.1.2.2.1. Princípio da precaução. 3.1.2.2.2. Princípio da prevenção. 3.1.2.2.3. Princípio da correcção na fonte. 3.1.2.2.4. Princípio do poluidor pagador. 3.1.2.2.5. Princípio da integração. 3.1.2.3. Valor jurídico dos princípios. 3.1.2.3.1. juridicidade. 3.1.2.3.2. Aplicabilidade directa. 3.1.2.3.3. Destinatários. 3.1.2.3.3.1. Competência estatal residual. 3.1.2.3.3.2. «Medidas de protecção reforçadas» (art. 130.° T). 3.1.2.3.3.3. «Medidas provisórias» (art. 130.° R/2 § 2). 3.1.2.3.3.4. As excepções do art. 130.° S/5 . 3.1.2.3.3.5. Execução das medidas comunitárias pelos Estados-membros. 3.1.2.4. Valor jurídico dos princípios: conclusão. 3.1.3. Pressupostos da política comunitária: art. 130.° R/3. 3.1.4. Delimitação das competências nacional e comunitária. 3.1.4.1. Competência geográfica: art. 130.° R/l. 3.1.4.2. Competência sectorial: o princípio da subsidiariedade. 3.1.4.2.1. Introdução. 3.1.4.2.2. A subsidiariedade no art. 130.° R/4. 3.1.4.2.3. A subsidiariedade no art. 3.° B. 3.1.4.2.4. O novo sentido da subsidiariedade. 3.2. Direito comunitário derivado. 3.2.1. Actos comunitários vinculativos atípicos. 3.2.2. Actos comunitários vinculativos típicos. 3.2.3. Actos comunitários não vinculativos. 4. Interpretação teleológica: os fins do PPP. 4.1. Posição da OCDE. 4.2. Posição da Comunidade. 4.3. Posição adoptada — Introdução. 4.3.1. Prevenção e precaução. 4.3.2. Prevenção dinâmica. 4.3.3. Equidade na redistribuição dos custos das medidas públicas. 4.3.4. Equidade nas trocas comerciais internacionais. 5. Interpretação literal do PPP. 5.1. Hipótese: quem é o poluidor. 5.1.1. Posição da Comunidade. 5.1.2. Posição adoptada: o poluidor-que-deve-pagar. 5.1.3. Concausalidade. 5.1.3.1. Posição da Comunidade. 5.1.3.2. Posição adoptada. 5.2. Estatuição: o que paga o poluidor. 5.2.1. Posição da OCDE. 5.2.2. Posição da Comunidade. 5.2.3. Posição adoptada. 5.2.3.1. Custos da precaução. 5.2.3.2. Custos de prevenção. 5.2.3.3. Custos administrativos. 5.2.3.4. Custos das medidas públicas. 5.2.4. Os auxílios públicos às vítimas da poluição. 5.3. Estatuição: como paga o poluidor. 5.3.1. Posição da OCDE. 5.3.2. Posição da Comunidade. 5.3.3. Posição adoptada. 5.3.3.1. Instrumentos. 5.3.3.2. Tipologia. 5.3.3.2.1. Subsídios aos poluidores. 5.3.3.2.2. Instrumentos normativos. 5.3.3.2.3. Instrumentos económicos. 5.3.3.2.4. Títulos de poluição transaccionáveis. 6. A repercussão: serão os poluidores os verdadeiros pagadores? 6.1. O fenómeno da repercussão. 6.1.1. A repercussão externa. 6.1.2. A repercussão interna. 6.2. Consequências da repercussão. 6.2.1. Consequências económicas e ecológicas. 6.2.2. Consequências nominais. 6.2.2.1. Princípio do Poluidor Primeiro Pagador. 6.2.2.2. Princípio do Utilizador Pagador e Princípio do Consumidor Pagador 193. 6.2.3. Equidade da reperccussão. 7. Excepções ao PPP. 7.1. Posição da OCDE. 7.2. Posição da Comunidade. 7.2.1. Introdução. 7.2.2. Tipologia e limites. 7.3. Posição adoptada. 7.3.1. Limites às excepções: justificação. 7.3.2. Limites imanentes. 7.3.3. Limites temporais. 7.3.4. Limites subjectivos. 7.3.5. Limites geográfico-sectoriais. 7.3.6. Limites postos pelo princípio da proporcionalidade. 7.3.7. Limites processuais. PARTE IV- Conclusões. 1. Natureza jurídica do PPP. 2. Conclusão. ANEXOS. 1. A poluição «óptima». 2. Algumas críticas ao ponto óptimo de poluição. 2.1. Custos de avaliação dos custos. 2.2. Custos administrativos. 2.2.1. Custos administrativos dos instrumentos normativos. 2.2.2. Custos administrativos dos instrumentos económicos. 2.3. O «preço social» do ambiente. 2.3.1. Os prós e os contras da quantificação. 2.3.2. Métodos de quantificação. 2.3.3. Métodos directos. 2.3.3.1. Técnica das preferências reveladas. 2.3.3.2. Técnica dos custos alternativos. 2.3.3.3. Técnica das preferências expressas. 2.3.4. Métodos indirectos. 2.3.4.1. Avaliações de peritos: os orgãos judiciais. 2.3.4.2. Avaliações políticas. 2.4. O óptimo económico e o equilíbrio ecológico. 3. Análise económica dos instrumentos de mercado de controlo da poluição.