Biblioteca TCA


PP 51
Analítico de Periódico



FREITAS, Lourenço Vilhena de, e outro
Duas notas a propósito da realização de despesa em sede de contratação pública : a assunção de compromissos plurianuais e o princípio da unidade da despesa / Lourenço Vilhena de Freitas, Manuel Felício
Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n. 31 (janeiro 2023), p. 5-37


DIREITO ADMINISTRATIVO, AUTORIZAÇÃO DA DESPESA, DESPESAS PÚBLICAS, COMPROMISSOS PLURIANAIS, UNIDADE DA DESPESA, CONTRATAÇÃO PÚBLICA, FRACIONAMENTO ABUSIVO

O propósito dos autores com o presente texto passa por, a partir da análise, ainda que breve, do regime jurídico-financeiro da assunção e realização de despesa pública em matéria de contratação pública, ensaiar o exame de dois aspetos que àquele se encontram umbilicalmente ligados. O primeiro é a assunção de compromissos plurianuais subjacentes à celebração de contratos públicos, cuja disciplina jurídica se afigura de contornos pouco claros. O segundo é o princípio da unidade da despesa, aquele intimamente ligado, e cujo corolário, a proibição do fracionamento indevido do objeto e da despesa subjacente ao contrato, importa analisar, em especial, à luz do Direito da União Europeia. SUMÁRIO: 1. Enquadramento. 2. A decisão de autorização de despesa e a assunção de compromisso plurianual. 2.1. A previsão normativa da autorização de despesa. 2.2. O momento da autorização da despesa e a assunção do compromisso plurianual. 2.2.1. O momento da autorização da despesa. 2.2.2. O momento da assunção do compromisso plurianual. 2.2.2.1. A necessidade da assunção do compromisso plurianual, em regra, aquando da abertura do procedimento pré-contratual. 2.2.2.1.1. A prescindibilidade excecional de obtenção de autorização previamente à assunção do compromisso plurianual por motivos de urgência imperiosa; a decisão sob condição por motivos de ponderoso interesse público. 2.2.2.1.2. Implicações de regime: a nulidade do procedimento pré-contratual. 3. A decisão de autorização da despesa e o princípio da sua unidade. 3.1. A (in)adequação do critério de intencionalidade.