347.9 (FRE) n.º 58-A) Monografia 4179 | |
FREITAS, José Lebre de A ação declarativa comum : à luz do Código de Processo Civil de 2013 / José Lebre de Freitas.- 4.ª ed.- Coimbra : Gestlegal, 2017.- 430 p. ; 23 cm ISBN 978-989-99824-2-0 (Broch.) : Compra DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, ACÇÃO DECLARATIVA / Portugal Prefácio. 1. AÇÃO E PROCESSO. 2. FORMAS DE PROCESSO. 2.1. Processo comum e processo especial. 2.2. Alçada do tribunal. 2.3. Valor da causa. 2.4. Regime subsidiário. 3. FASES DO PROCESSO COMUM. 4. OS ARTICULADOS. 4.1. Conteúdo. 4.2. Forma. 4.3. Data. 4.4. Espécies. 5. PETIÇÃO INICIAL. 5.1. Conteúdo e forma. 5.1.1. Pedido. 5.1.2. Fundamentação do pedido. 5.1.3. Elementos complementares. 5.2. Vícios da petição inicial. 5.2.1. Ineptidão. 5.2.2. Vício de forma. 5.2.3. Erro na forma de processo. 5.3. Atos subsequentes. 5.3.1. Distribuição. 5.3.2. Despacho liminar. 5.3.3. Registo da ação. 6. CITAÇÃO. 6.1. Finalidade, conteúdo e formalidades gerais. 6.2. Modalidades. 6.2.1. Enunciação. 6.2.2. Citação por via postal. 6.2.3. Citação por agente de execução ou funcionário judicial. 6.2.4. Citação edital. 6.2.5. Citação promovida por mandatário judicial. 6.2.6. Citação no estrangeiro. 6.3. Oficiosidade e intervenção do juiz. 6.4. Espécies. 6.5. Efeitos. 6.6. Nulidades e falsidade do ato de citação. 6.6.1. Falta e nulidade. 6.6.2. Regimes da falta e da nulidade. 6.6.3. Falsidade. 7. CONTESTAÇÃO. 7.1. Prazo. 7.2. Ónus da contestação e revelia. 7.2.1. Noção. 7.2.2. Regime-regra da revelia. 7.2.3. Exceções. 7.2.4. Tramitação subsequente à revelia. 7.3. Conteúdo e forma. 7.3.1. Sentido material e sentido formal da contestação. 7.3.2. Modalidades de defesa. 7.4. Impugnação dos factos. 7.4.1. Conceito. 7.4.2. Cominação. 7.5. Exceção. 7.5.1. Classificação. 7.5.2. Exceção dilatória. 7.5.3. Exceção perentória. 7.5.4. Exceção propriamente dita e objeção. 7.5.5. Função. 7.6. Contestação da ação de simples apreciação negativa. 7.7. Reconvenção. 7.7.1. Em geral . 7.7.2. A compensação. 7.8. Notificação da contestação. 8. RÉPLICA. 8.1. Funções. 8.2. Prazo. 8.3. Revelia do reconvindo. 8.4. Notificação da réplica. 9. ARTICULADOS SUPERVENIENTES. 9.1. Espécies. 9.2. A garantia do direito ao contraditório. 9.3. O completamento de articulados deficientes. 9.3.1. Quando tem lugar. 9.3.2. Regime. Os factos supervenientes. 9.4.1. Quando são admissíveis. 9.4.2. Regime. 9.5. Outras peças supervenientes. 10. A CONDENSAÇÃO. 11. DESPACHO PRÉ-SANEADOR. 11.1. Função. 11.2. Sanação da falta de pressupostos processuais. 11.3. Correção das irregularidades dos articulados. 11.3.1. Falta de requisitos formais. 11.3.2. Falta de documento essencial. 11.3.3. Regime. 11.4. Junção de documento para imediata decisão. 12. AUDIÊNCIA PRÉVIA. 12.1. Designação. 12.2. Finalidades. 12.3. Objeto complementar. 13. DESPACHO SANEADOR E DESPACHO DO ARTIGO 596. 13.1. Despacho saneador. 13.1.1. Função. 13.1.2. Conhecimento das exceções dilatórias. 13.1.3. Conhecimento de nulidades processuais. 13.1.4. Conhecimento de mérito. 13.1.5. Valor do despacho saneador. 13.2. Despacho do artigo 596. 13.2.1. A seleção dos factos no CPC de 1961. 13.2.2. Matéria de facto e matéria de direito. 13.2.3. Identificação do objeto do litígio e enunciação dos temas da prova. 13.3. Preparação das fases seguintes. 14. A INSTRUÇÃO. 14.1. Noção de prova. 14.1.1. Aceções. 14.1.2. Fonte de prova e fator probatório. 14.1.3. A prova como resultado. 14.2. Objeto da prova. 14.3. Ónus da prova. 14.3.1. Articulação com o ónus da alegação. 14.3.2. Alcance. 14.4. Valor dos meios de prova. 14.5. Direito probatório material e direito probatório formal. 14.5.1. Natureza material do meio de prova. 14.5.2. Procedimento probatório. 14.5.3. Registo da prova. 14.5.4. Valor extraprocessual da prova. 14.6. Elenco dos meios de prova. 15. PROVA DOCUMENTAL. 15.1. Conceito e classificação dos documentos. 15.1.1. Conceito. 15.1.2. Classificação. 15.2. Documentos escritos. 15.2.1. Documentos autênticos. 15.2.2. Documentos particulares. 15.2.3. Documentos eletrónicos. 15.2.4. Cópias. 15.3. Documentos não escritos. 15.4. Proposição e admissão da prova documental. 15.5. Legalização do documento passado em país estrangeiro. 16. PROVA POR CONFISSÃO. 16.1. Conceito e modalidades. 16.1.1. Conceito. 16.1.2. Modalidades. 16.2. Confissão com força probatória plena. 16.2.1. Requisitos. 16.2.2. Irretratabilidade. 16.2.3. Impugnabilidade. 16.2.4. Indivisibilidade. 16.3. Confissão com força de prova livre. 16.4. Produção da confissão judicial. 16.5. As declarações de parte. 17. PROVA TESTEMUNHAL. 17.1. Admissibilidade e direito de escusa. 17.1.1. Admissibilidade. 17.1.2. Direito de escusa. 17.2. Valor probatório. 17.3. Procedimento probatório. 17.3.1. Proposição e admissão. 17.3.2. Produção. 18. PROVA PERICIAL. 18.1. Função. 18.2. O perito. 18.3. Procedimento probatório. 18.3.1. Proposição e admissão. 18.3.2. Produção. 18.4. Valor probatório. 19. MEIOS DE PROVA DE ÂMBITO PROCESSUAL. 19.1. Inspeção judicial. 19.2. Outras provas. 20. DISCUSSÃO. 20.1. Audiência final. 20.1.1. Conteúdo. 20.1.2. O tribunal. 20.1.3. Factos a apurar na audiência. 20.1.4. Procedimento. 20.2. Discussão. 21. SENTENÇA. 21.1. Conteúdo. 21.1.1. Julgamento da matéria de facto. 21.1.2. Julgamento de direito. 21.2. Estrutura. 21.3. Vícios. 21.3.1. Elenco. 21.3.2. Nulidades. 21.3.3. Anulabilidade. 21.3.4. Retificação. 21.3.5. Reforma. 21.4. Efeitos. 21.4.1. Enunciação. 21.4.2. Esgotamento do poder jurisdicional. 21.4.3. Exequibilidade. 21.4.4. Hipoteca judicial. 21.4.5. Efeitos laterais de direito material. 21.5. Registo. 22. PROCESSOS ESPECIAIS PARA LITÍGIOS DE MASSA. 22.1. Os processos do DL 269/98. 22.1.1. Origens. 22.1.2. Disposições comuns. 22.1.3. O processo especial de ação declarativa do DL 269/98. 22.1.4. O processo de injunção. 22.2. Os procedimentos do direito comunitário. 22.2.1. Aspetos comuns. 22.2.2. Título executivo europeu. 22.2.3. Procedimento europeu de injunção. 22.3. Processo europeu para ações de pequeno montante. BIBLIOGRAFIA. |