PP 52 Analítico de Periódico | |
JÚDICE, José Miguel, e outro Do reconhecimento e execução de decisões arbitrais estrangeiras ao abrigo da Convenção de Nova Iorque : Anotação ao Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 19/03/2009 (REF. 5014/2009) / [anotado por] José Miguel Júdice, António Pedro Pinto Monteiro Revista Internacional de Arbitragem e Conciliação, Lisboa, a. 3 (2010), p. 145-165 Artigo disponível em: https://www.academia.edu/3492723/_Do_reconhecimento_e_execu%C3%A7%C3%A3o_de_decis%C3%B5es_arbitrais_estrangeiras_ao_abrigo_da_Conven%C3%A7%C3%A3o_de_Nova_Iorque_Anota%C3%A7%C3%A3o_ao_Ac%C3%B3rd%C3%A3o_do_Supremo_Tribunal_de_Justi%C3%A7a_de_19_03_2009_ DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ARBITRAGEM, DECISÃO ARBITRAL, EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA, CONVENÇÃO DE NOVA IORQUE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA. Exequibilidade da Sentença. Direito Convencional Internacional. I - Em função do estabelecido na Convenção de Nova Iorque sobre o reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras, Portugal reconhece e executa a sentença arbitral prolatada noutro estado contratante nos termos das regras adoptadas no ordenamento jurídiconacional. II - Como a decisão arbitral exequenda versa sobre direitos privados e foi proferida por Estado aderente àquela Convenção, à luz do princípio da equiparação, no sistema jurídico português é conferida eficácia executiva à decisão arbitral estrangeira sem necessidade da sua revisão e confirmação. |