PP 13 Analítico de Periódico | |
TAVARES, J. Cabral Expropriação por utilidade pública : Classificação do solo : Terrenos integrados em RAM ou REN : Alegações do M.P. no processo n.º 1839/06 da 2.ª Secção do STJ (revista ampliada) / J. Cabral Tavares Revista do Ministério Público, Lisboa, a. 32 n. 126 (Abr.-Jun. 2011), p. 221-252 Neste processo foi emitido o Acórdão de Uniformização de Jurisprudência nº 6/2011, de 7/4/2011, publicado no DR I Série de 17/5/2011, no seguinte sentido (propugnado pelo presente parecer): «Os terrenos integrados, seja em Reserva Agrícola Nacional (RAN), seja em Reserva Ecológica Nacional (REN), por força do regime legal a que estão sujeitos, não podem ser classificados como “solo apto para construção”, nos termos do art. 25.º, n.ºs 1, alínea a), e 2 do Código das Expropriações, aprovado pelo art. 1.º da Lei 168/99, de 18 de Setembro, ainda que preencham os requisitos previstos naquele n.º 2» DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA / Portugal, INDEMNIZAÇÃO / Portugal, RESERVA AGRÍCOLA / Portugal, RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL / Portugal, UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA / Portugal I. Objecto e Termos do Recurso. II. A Jurisprudência Divergente. III. Delimitação do Objecto do Recurso. IV. Exame das Questões. 1. O acto expropriativo e a «justa indemnização». 2. A classificação da parcela expropriada como «solo apto para outros fins», no quadro do art. 25.º do CE. 3. A não transposição da norma contida no n.º 5 do art. 24.º do CE/91 para o actual CE (art. 25.º). 4. A violação dos princípios da justa indemnização e da igualdade – arts. 62.º, n.º 2 e 13.º da CRP. V. Conclusões. |