PP 51 Analítico de Periódico | |
ANJOS, Dário dos O preço contratual e o cálculo das percentagens dos trabalhos complementares / Dário dos Anjos Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n. 24 (Ago. 2020), p. 155-175 O presente artigo científico é anterior à Proposta de Lei n.º 41/XIV/1.ª, de 1 de julho de 2020 que, entre outros diplomas, altera o Código dos Contratos Públicos, razão pela qual cingimos a análise do artigo 370.º, com epígrafe «Trabalhos Complementares», à redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 111-B/20I7, de 31 de agosto. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS / Portugal, CONTRATO PÚBLICO / Portugal, CONTRATAÇÃO PÚBLICA / Portugal, CONTRATO ORIGINAL / Portugal, CONTRATO INICIAL / Portugal, CONTRATO DE EMPREITADA / Portugal, EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS / Portugal, MODIFICAÇÃO OBJETIVA / Portugal, MODIFICAÇÃO CONTRATUAL / Portugal, PREÇO CONTRATUAL / Portugal, TRABALHOS COMPLEMENTARES / Portugal, TRABALHOS A MAIS / Portugal, TRABALHOS A MENOS / Portugal, TRIBUNAL DE CONTAS / Portugal Propomo-nos apresentar uma breve reflexão, cirúrgica, em torno da noção de preço contratual acolhida no Código dos Contratos Públicos (doravante «CCP») e à luz do regime jurídico dos trabalhos complementares, no âmbito de uma empreitada de obras públicas, debruçando-nos sobre aquele que consideramos ser o correto exercício aritmético para o cálculo dos limiares percentuais quando, durante a execução do contrato público, haja também lugar à supressão de trabalhos ou quantidades (a menos) contratualmente previstos. Pretendemos oferecer uma visão crítica sobre o cômputo das percentagens previstas nas alíneas b) do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 370.º do CCP, expondo os riscos e os potenciais efeitos perversos que uma interpretação demasiado estranguladora poderá suscitar, assumindo para o efeito, como veremos, uma interpretação jurídica distinta daquela que é perfilhada pelo Tribunal de Contas sobre esta matéria. 1. Introdução - A temática e a posição do Tribunal de Contas. 2. O preço contratual e o cálculo das percentagens dos trabalhos complementares. 2.1 Enquadramento jurídico e construção do pensamento. 2.2 Os efeitos (in)desejados. 3. Considerações finais. |