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Analítico de Periódico



AMADO, João Leal
As Plataformas Digitais e o Novo Art. 12-A do Código do Trabalho Português : Empreendendo ou Trabalhando? / João Leal Amado
Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, vol. 89, n. 2 (abr.-jun. 2023), 294-312
Artigo disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/221575/2023_amado_joao_plataformas_digitais.pdf?sequence=1&isAllowed=y


PLATAFORMAS DIGITAIS, CONTRATO DE TRABALHO, PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE

Neste texto ensaia-se uma reflexão sobre o sentido e alcance do novo art. 12-A do Código do Trabalho, aditado pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, norma que veio criar uma nova “presunção de laboralidade”, no âmbito da prestação de atividade para plataformas digitais. SUMÁRIO: 1 – A prestação de serviços via/para plataformas digitais. 2 – A Glovo e o Supremo Tribunal espanhol. 3 – A Uber e o Supreme Court britânico. 4 – O Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho e o trabalho nas plataformas digitais. 5 – A “agenda do trabalho digno” e o novo art. 12-A do Código do Trabalho. 6 – Questões de qualificação e questões de regime. 7 – Referências bibliográficas.