PP 15 Analítico de Periódico | |
LIRA, Luís Gonçalves O dever de abstenção de contacto e a sua eventual relação com uma almejada semana de 4 dias de trabalho / Luís Gonçalves Lira Scientia Ivridica, Braga, t. 71 n. 359 (Maio-Agos. 2022), p. 233-242 DIREITO DO TRABALHO, DEVERES, ABSTENÇÃO, CONTACTO, REDUÇÃO, SEMANA, QUATRO, DIAS, LABORAL, TRABALHO, TRABALHADORES, EMPREGADORES, CONCILIAÇÃO Desde janeiro de 2022 que vimos a criação de um novo dever, do lado da entidade empregadora, que consiste na preclusão de contactar o trabalhador fora do seu período de trabalho, salvo raras exceções. Por seu turno, idealiza-se, um pouco por todo o mundo e, agora, também em Portugal, a implementação de uma semana de 4 dias de trabalho. Apesar das inúmeras questões que esta implementação levanta, urge ponderar se, a suceder, isso não imbricaria necessariamente com o dever de abstenção de contacto, repensando-se a forma como o mesmo foi estabelecido e procurando compatibilizá-lo com a realidade das organizações portuguesas, sendo essa reflexão que nos propomos aqui apresentar. SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. O dever de abstenção de contacto. 3. A semana de 4 dias de trabalho. 4. A relação entre o dever de abstenção de contacto e a semana de 4 dias de trabalho. 5. Conclusão. |