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Analítico de Periódico



AMADO, António
A Insolvência das Pessoas Singulares, perante a Lei n.º 9/2022, de 11/01, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1023 : Altera ou reitera o CIRE existente modificando apenas prazos? : Quem continua a ser protegido? : Credores ou devedores? : Mero imperativo comum / António Amado
Jurismat. Revista Jurídica do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes, Portimão, n. 15 (2022), p. 187-217
Artigo disponível em: https://revistas.ulusofona.pt/index.php/jurismat/article/view/8624


DIREITO COMERCIAL, INSOLVÊNCIA

I - Introdução. II - A Insolvência das Pessoas Singulares, TOUT COUR. III - A Lei n.º 9/2022, de 11/01 – Altera ou reitera o CIRE com timings diferentes? Ou será mera obrigação legal de transposição da Diretiva? IV – Conclusões Inconclusivas.