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Analítico de Periódico



REIS, Joana Maldonado, e outro
Ainda o Iva Na Reabilitação Urbana : Navegando as Subtis Alterações Legislativas e Interpretativas da Verba 2.23 da Lista I do CIVA / Joana Maldonado Reis, Sara Soares
Revista Electrónica de Fiscalidade da AFP, Lisboa, a. 6 n. 1 (2025), p. 1-31
Artigo disponível em: https://www.afp.pt/revista/edicoes/813-revista-electronica-de-fiscalidade-da-afp-ano-vi-no-1-2025?start=3


IVA, REABILITAÇÃO URBANA

O Pacote Mais Habitação procedeu à alteração da redação da verba 2.23 da Lista I Anexa ao Código do IVA que prevê a aplicação da taxa reduzida de IVA, de 6%, às empreitadas de reabilitação urbana (agora, apenas de edifícios). A nova redação vem restringir o âmbito da aplicação da referida verba, na medida em que a mesma deixa de se aplicar a obras de reabilitação urbana no sentido amplo do termo – reabilitação do património imobiliário e urbanístico –, para passar a aplicar-se exclusivamente à reabilitação de edificações já existentes. Prevê-se, assim, que esta alteração tenha impactos práticos significativos, dado o peso que o IVA assume no custo dos investimentos imobiliários. SUMÁRIO: I. INTRODUÇÃO. II. HIPÓTESE PRÁTICA. II.I. DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE. II.II. SOLUÇÃO AO ABRIGO DA NOVA REDAÇÃO DA VERBA 2.23 DA LISTA I ANEXA AO CIVA. a) Racional da norma: reabilitar o tecido urbano existente ou edificar e promover investimento imobiliário? Génese (esquecida) do intuito histórico da norma. b) Definição de reabilitação de edifícios e implicações práticas da nova redação e do regime transitório. c) Proposta de solução. II.III. SERIA A SOLUÇÃO DIFERENTE AO ABRIGO DA REDAÇÃO ANTERIOR DA VERBA 2.23? a) Redação e requisitos da verba 2.23 da Lista I do CIVA. b) O conceito de reabilitação urbana. c) O caminho interpretativo percorrido pela AT. d) Jurisprudência dos tribunais nacionais. e) Proposta de solução. III. CONSIDERAÇÕES FINAIS.