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UNIÃO EUROPEIA Código de conduta : fiscalidade das empresas / União Europeia.- Lisboa : Centro de Estudos Fiscais, 2000.- 478 p. ; 21 cm. - (Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal ; 185) ISBN 972-653-160-8 (Broch.) : Compra DIREITO COMUNITÁRIO, DIREITO FISCAL COMUNITÁRIO, CÓDIGO DE CONDUTA, FISCALIDADE, EMPRESA, ECOFIN Resolução do Conselho dos Representantes dos Governos dos Estados Membros reunidos no Conselho ECOFIN de 1 de Dezembro de 1997, relativa a um Código de Conduta no domínio da fiscalidade das empresas. Conclusões do conselho ECOFIN de 9 Março de 1998, relativas à criação do grupo do Código de Conduta (fiscalidade das empresas). Conselho da União Europeia. Bruxelas, 23 de Novembro de 1999. Relatório do Grupo «Código de Conduta» (Fiscalidade das Empresas) para o Conselho «ECOFIN» de 29 de Novembro de 1999 sobre o Código de Conduta (Fiscalidade das Empresas) SN 4901/99. Anexo A — Descrição das medidas inventariadas. I. Estadoa-Membros. II. Territórios europeus cujas relações externas são asseguradas por um Estado-Membro, a que se refere o nº 4 do artigo 299º do Tratado CE. III. Territórios dependentes e associados. Anexo B — Medidas fiscais potencialmente prejudiciais. Anexo C — Medidas com aspectos nocivos. |