Analítico de Monografia | |
LANCEIRO, Rui Tavares A condenação à abstenção de comportamentos no Código de Processo nos Tribunais Administrativos / Rui Tavares Lanceiro O presente trabalho foi publicado nos Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Sérvulo Correia, II, Coimbra, Coimbra Editora, 2010, pp. 1147-1204. - Disponível em formato PDF no endereço: https://www.academia.edu/2058727/A_CONDENA%C3%87%C3%83O_%C3%80_ABSTEN%C3%87%C3%83O_DE_COMPORTAMENTOS_NO_C%C3%93DIGO_DE_PROCESSO_NOS_TRIBUNAIS_ADMINISTRATIVOS DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA / Portugal, CONDENAÇÃO / Portugal I. INTRODUÇÃO. II. ENQUADRAMENTO GERAL DO INSTITUTO. A. A condenação à abstenção de um comportamento. B. Exercício de poder administrativo ou prestação de facto? III. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. A. Sujeitos processuais activos e passivos da acção inibitória. A.1. A Administração como sujeito passivo da acção inibitória: tipos de condutas que podem ser objecto deste mecanismo processual. (1) Como interpretar “comportamentos”? (a) As simples actuações. (b) Actos administrativos. (c) Normas. (2) A “probabilidade” da emissão de acto lesivo como pressuposto da acção inibitória. A.2. Os particulares como sujeitos passivos da acção inibitória. A.3. A Administração como sujeito activo da acção inibitória. A.4. O particular como sujeito activo da acção inibitória. A.5. O Ministério Público e o actor popular como sujeitos activos da acção inibitória. A.6. Os contra-interessados. B. Interesse processual ou interesse em agir como pressuposto da acção de condenação à abstenção. B.1. Admissão genérica da sua existência como pressuposto processual. B.2. Especial relevância neste caso. B.3. A desnecessidade de um “interesse processual qualificado”. B.4. Eventual aplicação analógica do artigo 39.º do CPTA. B.5. Consequências do não preenchimento dos pressupostos processuais. C. Tempestividade. IV. DEVERES DA ADMINISTRAÇÃO. V. ALTERAÇÃO OBJECTIVA DA INSTÂNCIA. VI. POSSIBILIDADE DE TUTELA CAUTELAR. VII. SENTENÇA. A. Características da sentença. B. Limites do caso julgado. C. Execução de sentença. D. Causas legítimas de inexecução. |