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O REGIME JURÍDICO INTERNACIONAL DOS RIOS TRANSFRONTEIRIÇOS O regime jurídico internacional dos rios transfronteiriços / organização de J. J. Gomes Canotilho.- [Coimbra] : Coimbra Editora, 2006.- 766, [1] p. ; 24 cm RevCEDOUA, n.ºs 15/16 - Ano VIII - 1/2.05 ISBN 972-32-1340-0 (Broch.) : Compra DIREITO DO AMBIENTE, DIREITO INTERNACIONAL DO AMBIENTE, RIO INTERNACIONAL, CONVENÇÕES INTERNACIONAIS, DIRECTIVAS COMUNITÁRIAS A. DOUTRINA. O regime de caudais nas Convenções luso-espanholas de rios transfronteiriços / Pedro Cunha Serra. Nova era nas relações luso-espanholas na gestão das bacias partilhadas? Em busca da sustentabilidade / Paulo Canelas de Castro. O regime de caudais nas Convenções luso-espanholas relativas aos rios compartilhados / Luís Crucho de Almeida. Convénios luso-espanhóis. Natureza e balanço / José Dias Bravo. Regime do Guadiana no Convénio espanhol de 1968 : o problema da utilização de recursos / Afonso d'Oliveira Martins. B: INSTRUMENTOS CONVENCIONAIS. I- Direito internacional geral. convenção das nações Unidas sobre o Direito relativo à utilização dos cursos de água para fins diversos dos de navegação. Declaração de Portugal no momento da conclusão dos trabalhosde adopção do texto da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito dos usos distintos da navegação dos cursos de água internacionais II- Direito internacional regional europeu.- Convenção sobre Protecção e utilização dos cursos de água transfronteiros e lagos internacionais. Convenção relativa à avaliação dos impactes ambientais num contexto transfronteiras. Convention on access to information, public participation in decision-making and access to justice in environmental matters. Protocol on water and health to the 1992, Convention on the prtection and use of transboundary watercourses and international lakes. Directiva 2000/60/CE do parlamento Europeu e do Concelho de 23 de Outubro de 2000 que estabelece um quadro de acção comunitária ao domínio da política da água. - III- DIREITO INTERNACIONAL LOCAL - Convénio Luso-Espanhol de 1864. Anexos ao tratado de limites celebrado entre Portugal e Hespanha aos 29 de Setembro de 1864. Notas trocadas entre os Governos de Portugal e de Espanha, em 29 de Agosto e 2 de Setembro de 1912, aprovando as regras para aproveitamento industrial das águas dos rios limítrofes dos dois países. Convénio entre Portugal e Espanha para regular o aproveitamento hidroeléctrico do troço internacional do rio Douro, de 11 de Agosto de 1927 e Decreto nº 14.129 que aprova em 16 de Agosto de 1927. Convénio entre Portugal e Espanha para regular o aproveitamento hidroeléctrico dos troços internacionais do rio Douro e dos afluentes. Decreto-Lei nº 48 661 (Convénio entre Portugal e Espanha para Regular o uso e aproveitamento hidráulico dos troços internacionais dos rios Minho, Lima, Tejo, Guadiana, Chança e seus afluentes). Resolução da Assembleia da República nº 66/99 (aprova, para ratificação a Convenção sobre Cooperação para a Protecção e o aproveitamento sustentável das águas das bases hidrográficas Luso-Espanholas e o protocolo adicional, assinados em Albufeira em 30 de Novembro de 1998. Estatuto da Comissão para a aplicação e o desenvolvimento da Convenção sobre cooperação para a protecção e o aproveitamento sustentável das águas das bacias hidrográficas Luso-Espanholas. - Instrumentos não Convencionais - The Helsinki rules on the uses of waters of international rivers. Agenda 21 - Documento adoptado no âmbito da Cimeira da Terra em 14-6-1992. - Jurisprudência - Case concerning Gabelkovo-nagymanos Project (Hungary/Slovakia) Summary of the Judgment of 25 September 1997. Acórdão de 30-1-2001 - Porc. nº C-36/98 - Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, Luxemburgo. |