PP 21 Analítico de Periódico | |
Cortez, Marta O comportamento lícito alternativo da Administração na responsabilidade civil extracontratual do Estado por facto ilícito, em especial, o caso paradigmático dos vícios formais / Marta Cortez O Direito, Coimbra, a. 157 n. 3 (2025), p. 593-620 Artigo disponível em: https://www.cidp.pt/publicacao/o-direito-ano-157-2025-iii/428 DIREITO ADMINISTRATIVO, RESPONSABILIDADE CIVIL, RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO, COMPORTAMENTO LÍCITO ALTERNATIVO, VÍCIOS FORMAIS, RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO, ÓNUS DA PROVA, DANO INDEMNIZÁVEL O presente artigo analisa a relevância negativa do comportamento lícito alternativo no âmbito da responsabilidade civil extracontratual do Estado por facto ilícito, com particular incidência nos casos em que esta responsabilidade resulta de vícios formais na atuação administrativa. Procede-se a uma reflexão crítica sobre o enquadramento desta figura nos pressupostos da responsabilidade civil, sustentando-se que a sua correta sede se encontra na determinação do dano indemnizável, em oposição ao nexo de causalidade. Identificam-se os requisitos cuja verificação é essencial para que o comportamento lícito alternativo possa excluir o direito à indemnização e é discutida a adequada distribuição do ónus da prova, que se defende dever recair sobre a Administração. Através de uma análise da jurisprudência administrativa, evidencia-se que a interpretação atualmente dominante desvirtua a função desta exceção, comprometendo a tutela dos direitos dos particulares e fragilizando a exigência de legalidade na atuação administrativa. SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Enquadramento substantivo. 2.1. A figura do comportamento lícito alternativo. 2.2. A renovabilidade dos atos administrativos afetados por vícios formais. 3. A relevância negativa do comportamento lícito alternativo na responsabilidade civil extracontratual do Estado por atos ilícitos feridos de vícios formais. 3.1. A origem jurisprudencial desta figura e o seu enquadramento. 3.2. O enquadramento da relevância negativa do comportamento lícito alternativo nos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual do Estado. 3.2.1. Ilicitude. 3.2.2. Nexo de causalidade. 3.2.3. Cálculo ou extensão do dano indemnizável. 3.3. Os pressupostos da relevância negativa do comportamento lícito alternativo. 3.3.1. A exigência da renovação do ato ou de fundamento válido para a não renovação. 3.3.2. A exigência de uma demonstração absoluta da produção daquele resultado pelo comportamento lícito alternativo. 3.3.2.1. O aproveitamento do ato administrativo (artigo 163.º, n.º 5, alínea c) do CPA). 4. O ónus da prova do comportamento lícito alternativo. 4.1. A posição adotada pela jurisprudência administrativa – o ónus da prova do lesado. 4.2. Posição pessoal e argumentação – O ónus da prova do lesante. 4.2.1. A aplicação da teoria das normas – O comportamento lícito alternativo como facto impeditivo e não como facto constitutivo. 4.2.2. O ónus da prova do lesante no Direito Civil (artigos 491.º, 492.º e 493.º, n.º 1 do Código Civil). 4.2.3 A aplicação do critério da teoria das esferas. 4.2.4. A oneração do lesado com a prova de um facto negativo, o desequilíbrio na dificuldade de prova e a exigência de uma prova diabólica. 4.2.5. O problema da presunção de legalidade do ato hipotético. 4.2.6. Possível incompatibilidade com o princípio da separação de poderes. 5. Conclusão. Bibliografia. |