Analítico de Periódico | |
GLEASSON SANTANA, David Communis opinio doctorum na arbitragem / Davi Santana Revista de Direito Civil, Lisboa, a. 8 n. 4 (2023), p. 845-859 Artigo disponível em: https://www.cidp.pt/publicacao/revista-de-direito-civil-ano-viii-2023-numero-4/334 DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ARBITRAGEM, DOUTRINA, DIREITO ROMANO A communis opinio doctorum, ou consenso dos doutores, é derivada do direito romano e se refere à opinião unânime dos juristas sobre uma questão legal. Na arbitragem, assim como no contexto jurídico, é utilizada através das doutrinas relevantes, que servem ao procedimento de várias maneiras. Desde a escolha dos árbitros, argumentação das partes e decisões do tribunal, pode servir como fonte de interpretação do direito, critérios e meios de garantir a uniformidade das decisões arbitrais. Entretanto, são feitas algumas considerações quanto potenciais temas de atenção no uso irrestrito da opinião comum. SUMÁRIO: Introdução. 2. Conceitos fundamentais da arbitragem. 2.1. Definição de arbitragem. 2.2. Princípios da arbitragem. 2.3. Vantagens e desvantagens da arbitragem. 3. A communis opinio doctorum no contexto jurídico. 3.1. Definição do conceito. 3.2. Origem e evolução do conceito. 4. A influência da communis opinio doctorum na arbitragem. 4.1. A communis opinio doctorum na escolha de árbitros. 4.2. A communis opinio doctorum nas argumentações das partes. 4.3. A communis opinio doctorum na decisão do tribunal arbitral. 5. Pontos de atenção e desafios 5.1. Viés e imparcialidade. 5.2. Manipulação da communis opinio doctorum. 5.3. Limitações e críticas. 6. Conclusão. |