Biblioteca TCA


PP 15
Analítico de Periódico



SAMPAIO, Cláudio
Créditos laborais e insolvência do empregador : Quid iuris? / Cláudio Sampaio
Scientia Ivridica, Braga, t. 73 n. 365 (dez. 2024), p. 159-178
Artigo disponível em: https://revistas.uminho.pt/index.php/scientiaivridica/article/view/6160


CRÉDITOS, INSOLVÊNCIA, LABORAL, OBRIGAÇÕES, PRIVILÉGIOS

Como é sabido, a celebração de um contrato de trabalho acarreta para o trabalhador a subordinação jurídica perante a entidade patronal, sendo, por isso, considerado a parte mais fraca nessa relação jurídica. Tendo isto em consideração, o Código do Trabalho assume uma postura maioritariamente protetora do trabalhador, em função dessa mesma subordinação. Sucede que o tecido jurídico comercial do nosso ordenamento jurídico é particularmente volátil, pelo que a insolvência de uma empresa não é rara, independentemente da atividade a que se dedica. Destarte, procurar-se-á abordar no presente artigo a proteção conferida aos trabalhadores perante a reconhecida incapacidade da sua entidade empregadora de cumprir, integral e pontualmente, com as suas obrigações. SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Classificação dos créditos–Um problema ab initio. 2.1. Efeitos (eminentemente) práticos da classificação dos créditos. 2.1.1.Créditos sobre a insolvência/Dívidas da insolvência. 2.1.2. Créditos sobre a massa/Dívidas da massa (insolvente). 2.2. Classes de créditos (sobre a insolvência). 2.2.1. Créditos garantidos. 2.2.2. Créditos privilegiados. 2.2.3. Créditos subordinados. 2.2.4. Créditos comuns. 2.2.5. Créditos condicionais. 3. Créditos laborais – Concurso de privilégios e de créditos. 3.1. Alcance do privilégio imobiliário especial. 3.2. Graduação dos créditos privilegiados. 3.3. Créditos remuneratórios. 3.4. Créditos compensatórios. 4. Dívidas sobre a insolvência ou dívidas sobre a massa? 4.1. Tese segundo a qual os créditos laborais são dívidas da massa insolvente. 4.2. Tese segundo a qual os créditos laborais são dívidas da insolvência. 4.3. Tese segundo a qual os créditos laborais são, simultaneamente, dívidas da insolvência e dívidas da massa. 5. Ponto de situação hodierno – A solução de iure constituto. 6. Reflexões conclusivas.