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PINHEIRO, Alexandre Sousa A governação e a reutilização de dados contidos em documentos administrativos e a proteção de dados pessoais na legislação portuguesa e no Direito da União Europeia / Alexandre Sousa Pinheiro Privacy and Data Protection Magazine - Revista Científica na área jurídica, Lisboa, n.º 07 (abril 2024), 15-44 Artigo disponível em: https://www.europeia.pt/resources/media/documents/PDPM_007.pdf PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, PROTEÇÃO DE DADOS NÃO PESSOAIS, REUTILIZAÇÃO DE DADOS, DADOS ABERTOS, SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO DE DADOS, PARTILHA DE DADOS, UTENTES DE DADOS E DETENTORES DE DADOS O presente texto baseia-se na evolução do mercado de dados europeu, no contexto de uma estratégia de dados da UE. Neste contexto, identificamos as fontes normativas europeias e nacionais relevantes para compreender o conceito de reutilização perante dados pessoais ou dados não pessoais. A aplicação do RGPD e a sua conciliação com as diversas formas de extrair informação constitui uma base essencial do trabalho. Compete avaliar os serviços de intermediação de dados e os seus conceitos naturais. 1. Enquadramento das fontes. 1.1. Origem e desenvolvimento normativo. 1.2. Os aspetos que merecem especial atenção previstos na Diretiva 2003/98/CE.. 1.2.1. A Diretiva de 2003 foi alterada pela Diretiva 2013/37/EU de 26 de junho de 2013… 1.2.2. A Diretiva 2019/1024 de 20 de junho de 2019, transposta pela Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto , e que se integra na LADA (artigo 1.º, n.º 2) revogou a Diretiva 2003/98/CE, com a última redação com efeitos a partir de 17 de julho de 2021 (artigo 19.º… 1.2.2.1. Regulamento (UE) 2018/1807 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo a um regime para o livre fluxo de dados não pessoais na União Europeia (RLFD). 1.2.2.1.1. O RLFD distingue entre dados pessoais, mantendo a definição prevista no artigo 4.º, n.º 1 do RGPD (artigo 3.º, n.º 1), dados não pessoais…1.2.2.2. A Diretiva de 2019 prevê a reutilização de dados de empresas públicas… 1.2.2.3. A Diretiva de 2019, no seu artigo 12.º, estabelece uma regra de inexistência de acordos de exclusividade, para efeitos de reutilização de documentos (n.º 1). 1.2.2.4. O Regulamento de execução 2023/138 da Comissão de 21 de dezembro de 2022, que estabelece uma lista de conjuntos específicos de dados de elevado valor e as disposições relativas à respetiva publicação e reutilização…1.2.3. Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Uma estratégia europeia para os dados (COM (2020) 66 final, Bruxelas, 19 .2.2020). 2. O Regulamento 2022/868, dos instrumentos em vigor, é o último a tratar, com densidade, a partilha e reutilização de dados por entidades públicas. 2.1. No que respeita a novas normas sobre a reutilização, o artigo 3.º, n.º 1 do Regulamento prevê… 2.2. De acordo com o artigo 2.º, n.º11 o Regulamento estabelece a definição de «Serviço de intermediação de dados»…2.3. O artigo 2.º, n.º 16 prevê a definição de «Altruísmo de dados»… Referências. |