Biblioteca TCA


PP 51
Analítico de Periódico



PEREIRA, Pedro Matias
Levantamento do efeito suspensivo automático no contencioso pré-contratual em contratos com financiamento por fundos europeus : Anotação ao Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 06.10.2022 (proc. 025/21.2BEPRT) / Pedro Matias Pereira
Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n. 32 (abril 2023), p. 73-106


CONTRATAÇÃO PÚBLICA, DIRETIVA RECURSOS, LEVANTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO, PONDERAÇÃO DE INTERESSES, INTERESSES ECONÓMICOS DIRETAMENTE RELACIONADOS COM O CONTRATO, FINANCIAMENTO ATRAVÉS DE FUNDOS EUROPEUS

O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 06.10,2022 levanta questões relevantes quanto aos interesses a ponderar em sede de levantamento do efeito suspensivo automático. Neste texto, partindo de uma resenha da evolução da tutela cautelar pré-contratual e de um resumo da tramitação do processo, analisamos o Acórdão, considerando, em particular, a possibilidade de a perda ou redução de um financiamento por fundos europeus constituir um interesse a considerar na decisão de levantamento do efeito suspensivo. SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. A evolução da tutela cautelar associada ao contencioso pré-contratual. 2.1. A suspensão automática da decisão de adjudicação no plano do Direito da União Europeia. 2.2. A suspensão automática da decisão de adjudicação no Direito Português. 2.2.1. O regime anterior à revisão do CPTA operada pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015. 2.2.2. O regime resultante da revisão do CPTA operada pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015. 2.2.3. O regime resultante das alterações operadas pela Lei n.º 118/2019. 2.2.4. O regime resultante das alterações operadas pela Lei n,º 30/2021. 3. Aspetos relevantes do processo n.º 025/21.2BEPRT. 3.1. A tramitação processual. 3.2. Em concreto: o pedido de levantamento do efeito suspensivo. 4. A decisão de levantamento do efeito suspensivo. 4.1. A questão da tramitação processual do processo de contencioso pré-contratual (e sua demora). 4.2. A ponderação de interesses: a questão da perda de financiamento adveniente de fundos europeus. 5. Reflexão final.