Analítico de Periódico | |
SOUSA, Miguel Teixeira de O que realmente se estabelece no artigo 6.º, n.º 3, CSC / Miguel Teixeira de Sousa Revista de Direito das Sociedades, Coimbra, a. 11 n. 1 (2019), p. 251-256 Artigo disponível no endereço: http://www.revistadedireitodassociedades.pt/artigos/o-que-realmente-se-estebelece-no-artigo-6.o-n.o-3-csc DIREITO DAS SOCIEDADES, SOCIEDADES COMERCIAIS, GARANTIA DE DÍVIDAS DE TERCEIROS, ÓNUS DA PROVA O disposto no artigo 6.º, n.º 3, CSC tem suscitado algumas dúvidas interpretativas. No texto defende-se que o preceito contém a presunção (de direito) de que a prestação de garantias a dívidas de terceiros é contrária aos fins da sociedade garante. Procura-se demonstrar que esta interpretação é a única que é compatível com parâmetros indiscutíveis na área da distribuição do ónus da prova. |