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CONCEIÇÃO, Apelles J. B. O regime de reforma dos administradores das sociedades anónimas : breves notas / Apelles J. B. Conceição Revista Internacional de Direito do Trabalho, Lisboa, a. 4 n. especial (dezembro 2024), p. 561-618 Artigo disponível em: https://idt.fdulisboa.pt/wp-content/uploads/2025/02/RIDT-ESPECIAL-1.pdf?download=true DIREITO DO TRABALHO Primeiro damos boa nota de uma singularidade de previdência privada relativamente ao universo dos regimes previdenciais públicos – o regime de pensões de invalidez e velhice dos administradores das sociedades anónimas – previsto no ordenamento jurídico das sociedades comerciais, mas sem suporte normativo específico no ordenamento jurídico previdencial. De seguida faz-se o enquadramento histórico e sistemático do regime público que parcialmente lhe corresponde – o regime dos membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas – previsto agora no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Faz-se então a necessária avaliação percebendo-se que quer a doutrina dominante quer a jurisprudência relevante, se afastam do único entendimento possível: que os regimes em causa pertencem a hemisférios de protecção social diferentes não incompatíveis e parcialmente sobreponíveis: um privado, com regime específico dos administradores das sociedades anónimas livremente acordado pelas partes interessadas e tendencialmente generoso e outro público e geral para todos os membros de órgãos estatutários com regras de regime previdencial público fixadas normativamente. Concluindo-se que os regimes de reforma privados porque exteriores ao sistema de segurança social público, encerram uma natural dificuldade de articulação e compatibilização doutrinária com os regimes públicos coexistentes pois ocupam um espaço próprio e corporativamente relevante, dadas as suas especificidades relativamente ao ordenamento jurídico geral dos regimes e prestações previdenciais. SUMÁRIO: Razão de ordem. Introdução. 1. A segmentação ou feudalização do social. 2. Enquadramento normativo. 3. A questão organizativa. 4. A questão da indexação. 5. A questão do âmbito material. 6. A questão financeira. 7. A natureza jurídica. Conclusão. |