Biblioteca TCA


PP 53
Analítico de Periódico



PEREIRA, Rui Soares, e outro
Decisão de isolamento profilático como privação da liberdade passível de habeas corpus? : breve comentário ao acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 11.11.2020 / Rui Soares Pereira, João Gouveia de Caires
Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – Lisbon Law Review, Lisboa, v. 61 n. 2 (2020), p. 709-728
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 11.11.2020, Proc. 1783/20.7T8PDL.L1-3 (Margarida Ramos de Almeida), disponível em www.dgsi.pt. - Artigo disponível em: https://www.fd.ulisboa.pt/investigacao/producao-cientifica/revistas-cientificas/revista-da-fdul/numeros-issues/#1617099346169-03198008-5b8b


DECISÃO DE ISOLAMENTO PROFILÁTICO, PRIVAÇÃO DA LIBERDADE, HABEAS CORPUS, DETENÇÃO ILEGAL

O presente texto constitui um breve comentário ao acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 11.11.2020, o qual assume importância teórica e prática e manifesta atualidade. Nele se discute um dos primeiros casos ocorridos em Portugal de apresentação de um pedido de habeas corpus fundado em decisão de isolamento profilático considerada ilegal, suscitando-se a questão de saber se uma decisão dessa natureza pode ser entendida como uma decisão privativa de liberdade e, em caso afirmativo, se contra a mesma pode ser usada a providência de habeas corpus, baseada em detenção ilegal. 1. Introdução. 2. O caso do acórdão do TRL de 11.11.2020. 3. A identificação da questão suscitada no acórdão em matéria de habeas corpus. 4. Apreciação do decidido em matéria de habeas corpus. 4.1. A questão de fundo e a questão prévia. 4.2. A questão prévia: a inconstitucionalidade das normas que impõem medidas restritivas. 4.3. A questão de fundo: será a providência de habeas corpus o meio adequado de reação perante uma decisão de isolamento (ou outras afins)? 4.3.1. Lesão do direito à liberdade ou do direito de deslocação? Medidas privativas ou restritivas da liberdade? 4.3.2. Habeas corpus como meio adequado de reação a uma decisão de isolamento (ou outras afins)? 4.3.3. Seria admissível in casu o recurso ao habeas corpus? 5. Considerações finais.