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ROCHA, Joaquim Freitas da O Tribuna! de Contas e a falta de consciência da ilicitude no contexto da má despesa pública / Joaquim Freitas da Rocha Revista de Direito Administrativo, Lisboa, n.º especial #2 (Julho 2021), p. 137-145 DIREITO FINANCEIRO PÚBLICO, DESPESA PÚBLICA, MALVERSAÇÃO, CONTROLO FINANCEIRO, TRIBUNAL DE CONTAS o presente artigo aborda a questão da falta de consciência da ilicitude nas situações de malversação de dinheiros públicos. Com base da jurisprudência do Tribunal de Contas (órgão máximo de controlo da despesa pública), e partindo dos ensinamentos da ciência jurídica criminal, tem-se entendido que a censurabilidade sobre o erro ou a ignorância na utilização dos recursos de todos pode depender da atitude interna do agente infrator relativamente aos valores jurídicos: se geralmente diligente e cuidadoso, o seu erro pode ser desculpável; se geralmente relapso ou indiferente, o erro será indesculpável, graduando-se a respetiva pena em conformidade. 1. O exercício de cargos públicos e a má despesa pública inconsciente. 2. A questão da falta de consciência da ilicitude (breve aproximação). 3. Os critérios adotados pelo TdC. a) A literacia e preparação. b) O zelo ou cuidado no desempenho das atuações. c) A atuação com base em informações ou pareceres. d) A linearidade ou problematicidade das questões. e) A natureza recorrente ou ocasional da atividade e do erro. 4. Apreciação crítica e conclusões. |