Biblioteca TCA


34 (VAR) n.º 6
Analítico de Monografia
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FERNANDES, Liberal
Harmonização Social no Direito Comunitário : A Directiva 77/187/CEE, Relativa à Transferência dos Trabalhadores de Empresa : Suas Implicações no Direito Português / Liberal Fernandes
In: Ab Vno Ad Omnes : 75 anos da Coimbra Editora, 1920-1995 / organização de Antunes Varela.. [et al.] . - Coimbra : Coimbra Editora, 1998. - p. 1323-1354 ; 24 cm. - ISBN 972-32-0807-5.


DIREITO COMUNITÁRIO DO TRABALHO, DIREITO SOCIAL COMUNITÁRIO, MOBILIDADE PROFISSIONAL, DIRECTIVAS COMUNITÁRIAS, HARMONIZAÇÃO COMUNITÁRIA, TRANSMISSÃO DE EMPRESAS, DIREITOS DOS TRABALHADORES, TRANSMISSÃO DE DIREITOS, TRANSPOSIÇÃO DE DIRECTIVAS / Portugal, DIREITO COMUNITÁRIO, JURISPRUDÊNCIA COMUNITÁRIA

INTRODUÇÃO. A. ENQUADRAMENTO HISTÓRICO E OBJECTIVO GERAL DA DIRECTIVA. 1. Enquadramento histórico e social. 2. Objectivo geral. B. NATUREZA DA REGULAMENTAÇÃO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA DIRECTIVA 77/187. 1. Natureza da disciplina da directiva. 2. Âmbito de aplicação da directiva 77/187. 2.1. Âmbito subjectivo. 2.2. Âmbito material ou objectivo. 2.2.1. Conceito de transmissão de empresa, estabelecimento ou parte de estabelecimento. 2.2.2. Noção de empresa para efeitos da directiva. 2.2.3. Transferência da empresa em processo de falência. 2.2.4. Direitos abrangidos pela transmissão da empresa. 2.2.5. Direitos não compreendidos na directiva. C. MEDIDAS DE PROSSECUÇÃO DO OBJECTIVO DA DIRECTIVA 77/187. 1. Transmissão automática dos direitos dos trabalhadores. 1.1. Direitos decorrentes do contrato de trabalho. 1.2. Direitos adquiridos através de convenção colectiva. 2. Proibição de despedimento por motivo da transferência da empresa. 3. garantia de direitos colectivos dos trabalhadores transferidos. 3.1. Manutenção do mandato dos representantes dos trabalhadores. 3.2. Direitos à informação e consulta. Restrições. D. REPERCUSSÕES DA DIRECTIVA 77/187 NO ORDENAMENTO NACIONAL. 1. Consequências para o estado português pela não transposição da directiva. 2. Efeitos da directiva 77/187 no direito interno. E. LISTA DOS ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA REFERIDOS NO TEXTO.