349.2(GUE) n.º 15 Monografia S/Reg. | |
GUERRA, Amadeu A privacidade no local de trabalho / Amadeu Guerra.- [S.l.] : [s.n.], [2008].- p. 129-171 ; 23 cm Separata do volume VI de "Direito da sociedade da informação" / Associação Portuguesa do Direito Intelectual, Coimbra Editora, 2008. (Broch.) : Oferta DIREITO DO TRABALHO / Portugal, PRIVACIDADE / Portugal, DIREITOS DOS TRABALHADORES / Portugal, TRATAMENTO DE DADOS / Portugal, INTERNET / Portugal, CORREIO ELETRÓNICO / Portugal, PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS / Portugal, CONTRATO DE TRABALHO / Portugal, HORÁRIO DE TRABALHO / Portugal, VIDEOVIGILÂNCIA / Portugal A utilização das novas tecnologias no local de trabalho - introduzidas para conferir maior eficácia em todo o processo produtivo, diminuir custos de produção, aumentar a velocidade nas comunicações e melhorar a competitividade - potencia, ao mesmo tempo, novas formas de controlo dos trabalhadores e apresenta riscos para a sua privacidade. O Código do Trabalho, numa estratégia inovadora, introduziu alguns preceitos que visam a regulação dos «direitos de personalidade» em todas as fases do estabelecimento da relação contratual, quer na fase prévia à contratação (candidatura ao emprego) quer no decurso da relação de trabalho. Num esforço que se saúda, tentou regular - embora de uma forma que reputamos incompleta - algumas das questões jurídicas que a utilização das novas tecnologias suscitam. As disposições do Código do Trabalho têm que ser compatibilizadas com os princípios constitucionais relativos à reserva da intimidade da vida privada, à utilização da informática ou ao sigilo das comunicações e, particularmente, com a Lei de Protecção de Dados (Lei 67/98, de 26 de Outubro). A «curiosidade» da entidade empregadora em relação à informação de saúde dos trabalhadores e as múltiplas formas de tratamento dos seus dados pessoais suscitam fundadas interrogações a que o Código ainda não deu resposta satisfatória. A utilização de meios de vigilância à distância, o registo do tráfego nas centrais telefónicas ou a utilização do call center, o controlo da assiduidade com recursos a sistemas biométricos, bem como o uso generalizado das comunicações electrónicas (correio electrónico e acesso à Internet) apresentam novos desafios de regulação e exigem cuidados especiais por parte das entidades empregadoras, nomeadamente ao nível do cumprimento das disposições de protecção de dados. O presente trabalho pretende delimitar várias questões jurídicas relevantes sobre esta temática e dar resposta a algumas dúvidas que têm sido levantadas a propósito das normas legais referidas. SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. I - O CONTRATO DE TRABALHO E AS RELAÇÕES ENTRE O EMPREGADOR E O TRABALHADOR. 1. O contrato de trabalho e a posição das partes. 2. Os poderes do empregador. II - O TRATAMENTO AUTOMATIZADO DE DADOS DOS TRABALHADORES. 1. Princípios gerais de protecção de dados na Lei 67/98. 1.1. Princípios relativos à «qualidade dos dados». 1.2. Princípio da adequação e da pertinência. 1.3. Actualização de dados e tempo de conservação. 2. Obrigações que impendem sobre o responsável. 2.1. A obrigação de notificação. 2.2. Dever de informação. 2.3. O direito de acesso e de oposição. III - TRATAMENTO DE DADOS NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DE TRABALHO. 1. Tratamento de dados para a contratação de pessoal. 2. Controlo de entradas e saídas e da assiduidade com recurso a sistemas biométricos. 3. A realização de testes genéticos no âmbito da relação laboral. 4. O controlo de chamadas, o controlo do e-mail e acesso à Internet. 4.1. Princípios Genéricos. 4.2. Tratamento de dados das centrais telefónicas. 4.3. O e-mail e a Internet. 4.3.1. Regras Comuns. 4.3.2. Princípios relativos ao e-mail. 4.3.3. Princípios relativos à Internet. 5. A Videovigilância. |