PP 10 Analítico de Periódico | |
SILVA, Calvão da, anot. Aplicabilidade de sanção pecuniária compulóoria em processo executivo : STJ, Acórdão de 19 de Abril de 2001 / [anotação] Calvão da Silva Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra, a. 134 n. 3923 (1 Jun. 2001), p. 40-64 DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, DIREITO CIVIL / Portugal, INDEMNIZAÇÃO / Portugal, DIREITOS DOS CREDORES / Portugal, PROCESSO EXECUTIVO / Portugal ACÓRDÃO: I - A execução da prestação de facto in natura era e continua a ser uma faculdade do credor, que pode optar entre aquela e a indemnização do dano sofrido com o incumprimento. II - A sanção pecuniária compulsório pode ser requerida na fase executiva da execução para prestação de facto infungível acordada na transacção homologada por sentença. ANOTAÇÃO: 1. O litígio. 2. Decisões das Instâncias e do Supremo Tribunal de Justiça. 3. Questão Jurídica: aplicabilidade ou inaplicabilidade de sanção pecuniária compulsória em processo executivo. § 1 - PONTO DA SITUAÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA E NA DOUTRINA. 4. Jurisprudência. 5. Doutrina. § 2 - APLICABILIDADE DE SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA EM PROCESSO EXECUTIVO. 6. Origem da sanção pecuniária compulsória. 7. Natureza e função da sanção pecuniária compulsória. 8. Suprimento da incapacidade de o processo executivo actual in natura a obrigação infungível constante de qualquer título executivo. 9. Alcance dos objectivos prosseguidos pela sanção pecuniária compulsória no processo executivo. 10. Meios de coerção e medidas executivas ou de sub-rogação. 11. O título executivo e a sanção pecuniária compulsória. 12. Tramitação processual. Princípio da adequação formal. 13. (Cont.) : A) Processo declaratório. 14. (Cont.) : B) Processo executivo. 15. Irretroactividade da sanção pecuniária compulsória. 16. Ilogismo da "sanção pecuniária compulsória" prevista no art. 33.º do Decreto-Lei n.º 446/85 (cláusulas contratuais gerais). Sua revogação pela n.º 2 do art. 10.º da Lei n.º 24/96 de defesa do consumidor. 17. Procedimento cautelar, sanção pecuniária compulsória e crime de desobediência qualificada. 18. Sanção pecuniária compulsória e Código de Processo dos Tribunais Administrativos. |