Biblioteca TCA


PP 23
Analítico de Periódico



FERNANDES, Débora Melo
O comportamento lícito alternativo na responsabilidade civil da Administração por vícios externos do ato : Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 13.07.2021, P. 01549-05.4BELSB / [anotado por] Débora Melo Fernandes
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n. 149 (Jan.-Mar. 2022), p. 51-70


RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL, ILICITUDE, NEXO DE CAUSALIDADE

ACÓRDÃO: I - No caso concreto dos autos, justifica-se a aplicação da figura da conduta alternativa lícita, sendo, pois, de afastar a obrigação de indemnizar. II- A situação hipotética em que a ora recorrida estaria se o ato de despejo fosse renovado sem incorrer no vício de audiência prévia - ou seja, se fosse praticado um ato lícito - levaria à mesma necessidade de desocupação do imóvel com os danos, ou alguns deles, descritos pela autora, ora recorrida. ANOTAÇÃO: 1. Enquadramento. 2. Três questões a propósito do tema do comportamento licito alternativo. 2.1. Ilicitude ou nexo causal? 2.2. Renovação ou renovabilidade? 2.3. Ónus de alegação e de prova: autor ou demandado? 3. Conclusão.