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Analítico de Periódico



PIRES, Manuela
Regime especial de indeferimento da petição inicial : Intervenção do Ministério Público / Manuela Pires
Revista de Direito Civil, Lisboa, a. 9 n. 3 (2024), p. 605-614
Artigo disponível em: https://www.cidp.pt/publicacao/revista-de-direito-civil-ano-ix-2024-numero-3/395


AÇÃO POPULAR CIVIL, REGIME ESPECIAL, MINISTÉRIO PÚBLICO, FISCALIZAÇÃO DA LEGALIDADE, NULIDADE PROCESSUAL

A presente reflexão tem por escopo analisar a função do regime especial do exercício da ação popular civil consagrado no artigo 13.º da Lei n.º 83/95, de 31 de agosto. O direito coletivo tem merecido mais atenção dos operadores do direito atenta a demanda social. Após um brevíssimo enquadramento da ação popular enquanto direito fundamental de participação ativa dos cidadãos, inclusive com nota de perspetiva histórica, em ordem a possibilitar ao leitor a edificação de uma ideia que, já visualizável de forma primitiva na Antiguidade Clássica, hoje é considerada de forma mais consentânea com a evolução dos direitos humanos e com a valorização de todas as pessoas e de cada uma delas individualmente. Segue‑se uma abordagem processual do regime, não só, com uma proposta prática da fixação do alcance da intervenção do Ministério Público em sede de ação popular civil, mas também, com a consequência processual da respetiva preterição inicial. A apreciação construída assentou na apresentação das particularidades deste regime especial de uma forma clara, concisa e fortemente marcada pela necessidade de um contributo concreto para a sua aplicação judiciária real. SUMÁRIO: 1. Enquadramento geral. 1.1. O direito fundamental de ação popular. 2. Aspetos processuais relevantes. 2.1. Intervenção inicial do Ministério Público. 3. Aspetos processuais relevantes. 3.1. Preterição da Intervenção do Ministério Público – Nulidade Processual. 4. Conclusão.