Biblioteca TCA


PP 21
Analítico de Periódico



SIMÔES, Henrique
Os tribunais internacionalmente competentes para dirimir litígios relativos à responsabilidade civil do responsável pelo tratamento ou de um subcontratante por violação do direito à proteção de dados pessoais no contexto da internet / Henrique Simões
O Direito, Coimbra, a. 156 n. 2 (2024), p. 369-414
Artigo disponível em: https://www.cidp.pt/publicacao/o-direito-ano-156-2024-ii/380


REGULAMENTO GERAL SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS, REGULAMENTO BRUXELAS I BIS, COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

O presente artigo visa analisar em que situações, face ao direito vigente, podem os tribunais, e, em especial, os tribunais portugueses se considerar internacionalmente competentes para dirimir um litígio emergente da responsabilidade civil extracontratual do responsável pelo tratamento ou subcontratante pelo tratamento em violação do direito da proteção de dados. SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Panorâmica das fontes. 3. R.G.P.D.. 3.1. Relação com outras fontes. 3.1.1. Regulamento Bruxelas I bis. 3.1.2. Convenção de Lugano II. 3.1.3. Regras de competência de fonte interna. 3.1.4. As regras de litispendência e ações conexas em especial. 3.2. Âmbito de aplicação do n.º 2 do artigo 79.º do R.G.P.D.. 3.2.1. Âmbito de aplicação material. 3.2.2. Âmbito de aplicação territorial, espacial e temporal. 3.3. Os critérios de conexão previstos no n.º 2 do artigo 79.º do R.G.P.D.. 3.3.1. O estabelecimento do responsável pelo tratamento ou do subcontratante. 3.3.2. A residência habitual do titular de dados. 3.4. As ações coletivas. 4. Regulamento Bruxelas I bis. 4.1. Breves notas sobre o âmbito de aplicação. 4.2. Regras de competência internacional relevantes. 4.2.1. As regras gerais e especiais. 4.2.1.1. O foro do domicílio do demandado e foro do local da sucursal, agência ou estabelecimento. 4.2.1.2. A regra especial de competência em matéria extracontratual. 4.2.1.2.1. Distinção entre matéria contratual e extracontratual. 4.2.1.2.2. O foro da matéria extracontratual. 4.2.2. As regras de competência exclusiva. 4.2.3. A competência convencional. 5. Regras de competência de fonte interna. 5.1. Critérios de conexão gerais. 5.1.1. Critério da coincidência. 5.1.2. Critério da causalidade. 5.1.3. Critério da necessidade. 5.2. Competência exclusiva. 5.3. Competência convencional. 6. Conclusão.