Biblioteca TCA


PP 51
Analítico de Periódico



CALDEIRA, Marco
A resolução unilateral do contrato por incumprimento : um ato administra­tivo sancionatório? / Marco Caldeira
Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n. 34 (janeiro 2024), p. 111-140


CONTRATO ADMINISTRATIVO, RESOLUÇÃO UNILATERAL, ATO ADMINISTRATIVO, SANÇÃO, AUDIÊNCIA PRÉVIA

Além da resolução com fundamento em motivos de interesse público e em alteração anormal e imprevisível das circunstâncias, o contraente público pode ainda resolver o contrato administrativo com fundamento em incumprimento do contrato pelo cocontratante privado. No entanto, o regime legal da resolução unilateral por incumprimento não é inteiramente claro e alguns dos seus aspetos suscitam dúvidas de interpretação, especialmente no que toca a dois pontos muito concretos: a sua natureza (como ato administrativo ou mera declaração negociai) e a sua qualificação (como sanção ou ato não sancionatório), questões cuja resposta, a par da sua relevância dogmática, tem também consequências procedimentais e processuais significativas. SUMÁRIO: I. Introdução: a resolução sancionatória dos contratos administrativos. II. Duas questões controvertidas. II.1. A resolução unilateral do contrato é um ato administrativo? II.2. A resolução unilateral do contrato é um ato administrativo sancionatório?