PP 23 Analítico de Periódico | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Pleno da 1.º Secção, 23/11/2017 Novas e velhas questões sobre a natureza e o regime das Ordens profissionais : acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (Plano da 1.ª secção) de 23.11.2017, P. 425/17 / anotado por João Pacheco de Amorim Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.º 129 (maio-jun. 2018), p. p. 38-56 a 2 colns. A propósito de um acórdão do STA de uniformização de jurisprudência relativa à fiscalização da procuradoria ilícita pela Ordem dos Advogados e à competência dos tribunais administrativos nesta matéria. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / Portugal, ASSOCIAÇÃO PÚBLICA / Portugal, PESSOAS COLECTIVAS DE DIREITO PÚBLICO / Portugal, ORDEM DOS ADVOGADOS / Portugal, COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA / Portugal, ORDENS PROFISSIONAIS / Portugal, CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO / Portugal, JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA / Portugal ACÓRDÃO: As acções instauradas ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 49/2004, de 24.08, relativas à fiscalização de situações de procuradoria ilícita, são da competência dos tribunais administrativos. ANOTAÇÃO: 1. Entrada no tema. 2. A posição jurídica da Ordem como verdadeira e própria competência regulatória. 3. A questão das supostas funções das Ordens de representação e defesa dos interesses económicos e socioprofissionais dos profissionais colegiados. 4. A natureza externa de todos os poderes regulatórios das Ordens. 5. A questão da suposta conexão entre o processo judicial de encerramento do escritório ou gabinete de procuradoria ilícita e o procedimento criminal contra quem haja violado a reserva de profissão. 6. Conclusões. |