Biblioteca TCA


PP 15
Analítico de Periódico



FARINHA, Luís Miguel Pereira
Transferência de competências no domínio das vias de comunicação / Luís Miguel Pereira Farinha
Scientia Ivridica, Braga, t. 71 n. 358 (Jan.-Abr. 2022), p. 95-120


ESTRADAS, REDES RODOVIÁRIAS, DOMÍNIO PÚBLICO RODOVIÁRIO, MUTAÇÃO DOMINIAL, PODERES DE GESTÃO

O regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais, a que se refere a Lei n.º 50/2018, de 16/8, foi completado no domínio das vias de comunicação pelo DL n.º 100/2018, de 28/11. Este regime constitui uma evolução no sentido que vinha sendo seguido desde há décadas. Com efeito, há muito que está especialmente prevista na legislação rodoviária a mutação dominial de troços de estradas do Estado para os municípios. A possibilidade de os municípios exercerem poderes de gestão quanto a troços de estradas da rede rodoviária nacional também não é nova. De novo há a assinalar o procedimento agora estabelecido, a possibilidade de se transferirem para a titularidade municipal os troços de estrada da rede nacional situados no interior dos perímetros urbanos e de, em alternativa à mutação dominial, os órgãos municipais poderem aceitar exercer apenas alguns poderes de gestão, mantendo a entidade transmitente dos troços de estradas as suas responsabilidades quanto à manutenção, conservação e reparação da zona da estrada. Este pacote legislativo necessita de ser analisado e interpretado no contexto em que se insere, tendo em consideração algumas disposições de outros diplomas legais, em especial, do Plano Rodoviário Nacional e do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional. As alterações ora introduzidas e outras, nomeadamente tecnológicas, em curso no setor da mobilidade, criam condições para a publicação de novas normas legais, regulamentares e técnicas. Introdução. Rede rodoviária nacional e as redes municipais. O pacote da descentralização. O procedimento. As modalidades de transferência. Os institutos jurídicos aplicáveis. As descontinuidades. Alterações legislativas. O cadastro. A adaptação dos regimes jurídicos. As novas formas de mobilidade. Notas finais.