PP 35 Analítico de Periódico | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça, 10/10/2012, Proc. 1999/11 Preclusão e "Contrário Contraditório" [anotado por] Miguel Teixeira de Sousa CADERNOS DE DIREITO PRIVADO, Braga - nº 41 [jan.-mar.2013], p.18-28 DIREITOS REAIS / Portugal, DIREITO DE PROPRIEDADE / Portugal, DECISÃO JUDICIAL / Portugal, CASO JULGADO / Portugal I- A autoridade de caso julgado inerente a uma decisão que reconheceu ao autor o direito de propriedade sobre uma parcela de terreno e condenou o réu na sua restituição e na demolição da construção que na mesma foi erigida impede que este, em nova acção, peça o reconhecimento do direito de propriedade sobre a mesma parcela, ainda que com fundamento na acessão industrial imobiliária. § II- Apesar de em tal situação não se verificar a excepção de caso julgado, atenta a diversidade da causa de pedir, a segurança e a certeza jurídica decorrentes do trânsito em julgado da decisão obstam a que em posterior acção de restituição e de demolição reconhecidas na primeira acção com base numa realidade que naquela ocasião já se verificava e que aí poderia ter sido invocada quer para impedir a procedência da acção, quer para sustentar, em sede de reconvenção, o direito potestativo de acessão imobiliária. |