PP 23 Analítico de Periódico | |
PORTUGAL, Supremo Tribunal Administrativo, 1ª Secção, 21.06.2011, P. 208/10 As limitações ratione temporis de actos secundários praticados na pendência de processo de impugnação / Pedro Machete Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, nº91 (jan.-fev. 2012), p.26-40 DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal I - A ratificação-sanação do acto contenciosamente impugnado pode ter lugar na pendência do processo até à contestação da entidade demandada; II- O artt. 64º do CPTA não revogou o art. 141º, nº 1 (parte final), do CPA. |