347.9 (REI) n.º 4; 347.9 (REI) n.º 5 Monografia 1843; 1844 | |
REIS, Alberto dos Processos Especiais / Alberto dos Reis.- Coimbra : Coimbra Editora, Lda, 1955-1956.- 2.v. ; 24cm Volume I: 1955. - 527 p. ; Volume II: 1956. - 537 p. - Obra póstuma, com prefácio do Doutor Manual A. Domingues de Andrade (Encad.) : oferta DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, PROCESSO CIVIL, PROCESSOS ESPECIAIS, INTERDIÇÃO, CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO, REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA VOL. I- PARTE GERAL- Cap.I- Noções e Princípios Fundamentais. Cap.II- Classificação dos Processos Especiais. PARTE ESPECIAL- Tit.I- PROCESSOS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA. Cap.I- Interdição por demência ou por surdez-mudez. Cap.II- Interdição por prodigalidade. Cap.III- Inibição do poder paternal ou das funções tutelares. Cap.IV- Cessação do arrendamento e da parceria agrícola. Cap.V- Expurgação de hipotecas e extinção de privilégios. Cap.VI- Venda e adjudicação do penhor. Cap.VII- Prestação de contas. Cap.VIII- Consignação em depósito. Cap.IX- Meios possessórios. Cap.X- Da posse ou entrega judicial. VOL.II- (OBRA PÓSTUMA)- Cap.XI- Acções de arbitramento. Cap.XII- Reforma de títulos, autos e livros. Cap.XIII- Recursos dos conservadores, notários e outros funcionários. Cap.XIV- Acção de perdas e danos contra juízes e magistrados do ministério público. Cap.XV- Revisão de sentenças estrangeiras. XVI- Justificação de ausência e da qualidade de herdeiro. Cap.XVII- Execução especial por alimentos. Cap.XVIII- Liquidação de patrimónios. Cap.XIX- Inventário. Tit.II- PROCESSOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. Cap.I- Disposições gerais. Cap.II- Providências relativas aos filhos e aos cônjuges. Cap.III- Divórcio e separação por mútuo consentimento. Cap.IV- Suprimento do consentimento. Cap.V- Alienação ou emprazamento de bens dotais. Cap.VI- Autorizações judiciais para venda e outros actos relativos a bens dos incapazes ou ausentes. Cap.VII- Conselho de família e de tutela. Cap.VIII- Verificação da gravidez. Cap.IX- Providências conservatórias e curadoria provisória dos bens do ausente. Cap.X- Arrendamentos judiciais. Cap.XI- Notificações para preferência |