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DIAS, Ana Francisca Pinto A Dimensão Processual da Proteção de Dados Pessoais / Ana Francisca Pinto Dias Revista de Direito da Responsabilidade, Coimbra, a. 4 (2022), p. 112-141 Publicação On-line (Diária). - Artigo disponível em: http://revistadireitoresponsabilidade.pt/2022/a-dimensao-processual-da-protecao-de-dados-pessoais-ana-francisca-pinto-dias/ DADOS PESSOAIS, ACESSO À JUSTIÇA, RESPONSABILIDADE CIVIL, REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, AÇÕES COLETIVAS DE REPARAÇÃO 1. Considerações introdutórias. 2. Princípios relativos ao tratamento de dados pessoais. 2.1 princípio da licitude, lealdade e transparência 2.2 princípio da limitação das finalidades. 2.3 princípio da minimização dos dados. 2.4 princípio da exatidão. 2.5 princípio da limitação da conservação. 2.6. princípio da integridade e confidencialidade. 2.7 princípio da responsabilidade. 3. O acesso à justiça para a tutela do direito à proteção dos dados pessoais. 3.1 Artigo 79.º, n.º 1 do RGPD: “Direito à ação judicial contra um responsável pelo tratamento ou um subcontratante”. 3.2. Representação dos titulares dos dados (artigo 80.º do RGPD). 3.2.1 Artigo 80.º, n.º 1 do RGPD: uma hipótese de representação processual. 3.2.2. Artigo 80.º, n.º 2 do RGPD: o abrir de portas à tutela coletiva ressarcitória? 3.2.3 Diretiva (UE) 2020/1828, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro, relativa a ações coletivas para a proteção dos interesses coletivos dos consumidores: breves considerações. 3.3. Artigo 82.º do RGPD: responsabilidade civil pela violação de dados pessoais 4. Conclusões. |