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Analítico de Periódico



LOPES, Luís Manuel Marques
A impugnação administrativa dos actos de formação dos contratos públicos no direito português / Luís Manuel Marques Alves
Revista de Derecho, Barranquilla, n. 41 (2014), p. 266-315
El artículo fue financiado por el autor, para el desarrollo del libro As Reclamações Administrativas. - Disponível em: http://dx.doi.org/10.14482/dere.41.5410


CONTRATO PÚBLICO / Portugal, CONTRATO ADMINISTRATIVO / Portugal, RECURSOS ADMINISTRATIVOS / Portugal, PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE ADJUDICAÇÃO / Portugal, ATOS ADMINISTRATIVOS / Portugal

NO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS. 2.1. Da natureza da reclamação das listas dos concorrentes/candidatos. 3. O OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA NO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS. 4. A LEGITIMIDADE ACTIVA DOS PARTICULARES. 5. A CONTAGEM DOS PRAZOS IMPUGNATÓRIOS. 5.1. Os prazos impugnatórios. 6. A COMPETÊNCIA DECISÓRIA DOS PROCEDIMENTOS IMPUGNATÓRIOS. 6.1. Os órgãos contratuais ad quem. 6.1.1. Dos actos praticados pelos órgãos das autarquias locais. a) A câmara municipal. b) O presidente da câmara municipal. c) Os vereadores. 6.1.2. Dos actos praticados pelos órgãos dos institutos públicos. a) Pelo exercício da competência própria. b) Pelo exercício da competência delegada. 6.1.3. Dos actos praticados pelos órgãos das associações públicas. a) O órgão executivo. b) O presidente do órgão executivo. 7. DA APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO IMPUGNATÓRIO. 7.1. Efeitos da apresentação do requerimento impugnatório no procedimento pré-contratual. 7.1.1. O pedido de suspensão do acto pré-contratual. 7.1.2. O efeito standstill. 7.2. Os efeitos da apresentação do requerimento impugnatório na impugnação administrativa de 2.º Grau. 7.3. Os efeitos da apresentação do requerimento impugnatório no processo contencioso. 8. OS FUNDAMENTOS DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ACTOS PRÉ-CONTRATUAIS. 8.1. A extemporaneidade do requerimento impugnatório. 8.2. A inimpugnabilidade do acto pré-contratual. 9. A AUDIÇÃO DOS CONTRA-INTERESSADOS NA IMPUGNAÇÃO NO ADMINISTRATIVA DOS ACTOS PRÉ-CONTRATUAIS. 10. O PRAZO DE DECISÃO DA IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. 11. A DECISÃO DA IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. 11.1. Os efeitos da omissão da decisão da impugnação administrativa. 11.2. A decisão negativa, positiva ou omissa da impugnação no administrativa dos actos pré-contratuais. a) De indeferimento. b) De rejeição expressa do requerimento. 11.3. Outras causas de extinção da impugnação administrativa. 12. OS VÍCIOS PROCEDIMENTAIS NÃO INVALIDANTES DA DECISÃO DE 1.º GRAU. a) Determinados vícios procedimentais adquirem a natureza de meras irregularidades, pela conduta do próprio interessado. b) Outros vícios procedimentais não invalidam o acto recorrido, pela realização do trâmite omitido, ex post. c) Por último, há vícios procedimentais que não contaminam o procedimento adjudicatório de invalidade, caso o escopo da norma seja realizado plenamente. 13. A CONEXÃO ENTRE O ACTO INVÁLIDO E OS ACTOS ANTERIORES OU SUCESSIVOS. CONCLUSÕES. Referências. Livros e obras colectivas. Artigos de revista. Normatividade. Jurisprudência.