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Analítico de Periódico



LOPES, Manuel Augusto Barros
A natureza da pena de multa e a sua aplicabilidade às pessoas coletivas e entidades equiparadas / Manuel Augusto Barros Lopes
Revista Jurídica Portucalense, Porto, n. 33 (2023), p. 179-209
Artigo disponível em: https://revistas.rcaap.pt/juridica/issue/view/1585


PESSOAS COLETIVAS, NATUREZA DA PENA DE MULTA, EQUIPARAÇÃO, REFERIBILIDADE

A crise do sistema penatório e a autonomia do património fortaleceram a pena de multa. Por seu turno, a pessoa coletiva robusteceu como funcional organização concreta de capital e trabalho. Centro gerador-recetor de imputação penal capaz de ação e de culpa, comportamentos censuráveis, ofensivos de bens jurídicos protegidos. E, como agente criminal ativo, punível por referência à pena de prisão e com uniformidade dos dias de multa cominados no tipo à pessoa singular. A pena de multa volveu pena criminal genuína conexa com desvalor ético-normativo, auxiliada pelo binómio referibilidade /uniformidade, pelos constitutivos de distinção da pena de multa e revelando duas vertentes: extrínseca e intrínseca. Aplicável às pessoas coletivas por impossibilidade de detenção. SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. 1. A crise do sistema penatório e a autonomia do património. 2. A pessoa coletiva como funcional organização concreta de capital e trabalho. 2.1. Centro gerador-recetor de imputação penal capaz de ação e de culpa. 2.2. Comportamentos censuráveis, ofensivos de bens jurídicos protegidos. 3. A referibilidade à pena de prisão e a uniformidade dos dias de multa. 4. Responsabilidade cumulativa com imputação dual de conexão. 5. Os dois lados da natureza jurídica da pena de multa: extrínseca e intrínseca. 6. Pena criminal genuína conexa com desvalor ético-normativo. 7. O predicado da referibilidade e os constitutivos de distinção da pena de multa. 7.1. O predicado da referibilidade e a transformação da prisão em multa. 7.2. Os constitutivos de distinção da pena de multa juridicopenal. 8. Desnecessidade de prisão individual e impossibilidade de detenção empresarial. 9. A pena de multa como pena de prisão transformada. 10. A pena de multa juridicopenal em direito comparado. 10.1. A referibilidade à pena de prisão em direito comparado. 10.2. Os constitutivos da pena de multa em direito comparado. 11. Direito tendente ao sujeito individual e sua adequação à pessoa coletiva. 12. As incongruências limitadoras face ao direito comparado e as novas leis. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS