Biblioteca TCA


PP 51
Analítico de Periódico



DELGADO, Iris
Atribuição de concessões portuárias por ajuste direto com fundamento em critério material : regime jurídico e limites / Iris Delgado
Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n. 39 (julho 2025), p. 85-105
Requisitos de habitação. Valor residual das concessões. Concessões portuárias.


CONCESSÃO PORTUÁRIA, CONTRATAÇÃO PÚBLICA, AJUSTE DIRETO, URGÊNCIA IMPERIOSA, IMPREVISIBILIDADE, EXCEÇÃO À CONCORRÊNCIA, CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS, LICENCIAMENTO, MODIFICAÇÃO OBJETIVA, SEGURANÇA JURÍDICA, INTERESSE PÚBLICO

Partindo do quadro legal nacional aplicável, o presente artigo analisa a admissibilidade da atribuição de concessões portuárias por ajuste direto com base em critério material. Avaliam-se os requisitos legais do artigo 24.2, n.s 1, alínea c), do CCP, os limites jurídicos da exceção à concorrência e as alternativas admissíveis, como o licenciamento ou a modificação contratual. SUMÁRIO: I. Introdução. II. O Regime Jurídico das Concessões Portuárias em Portugal. 1) Enquadramento comparatístico: Espanha e Itália. 2) Modelos de gestão portuária: o modelo landlord. 3) Bases legais DL n.º 298/93, DL n.º 324/94 e o novo DL n.º 92/2024. 4) A qualificação das concessões portuárias como contratos de concessão de serviços públicos. III. O Código dos Contratos Públicos e os Procedimentos de Atribuição de Concessões. 1) Princípios fundamentais da contratação pública. 2) Procedimentos pré-contratuais disponíveis. 3) Fundamento do ajuste direto por critério material. IV. Subsunção Jurídica: Pressupostos do Ajuste Direto por Urgência Imperiosa. 1) A urgência imperiosa como exceção ao princípio da concorrência. 2) O acontecimento imprevisível e não imputável à entidade adjudicante. 3) A impossibilidade de recorrer a outros procedimentos. 4) A medida do estritamente necessário. V. Alternativas Jurídicas ao ajuste direto na reconfiguração de concessões portuárias. 1) Exploração direta pela entidade adjudicante ou atribuição de licenças de operador portuário. 2) Modificação objetiva do contrato de concessão em vigor. 3) O acórdão Pressetext e a doutrina portuguesa. 4) Comparação entre modificação objetiva e novo ajuste direto. VI. Conclusão e Recomendações Jurídico-Administrativas.