PP 16 Analítico de Periódico | |
LOUREIRO, João Carlos Nos 200 anos das bases da Constituição Portuguesa (1821) : I - Pórtico(s): Conceitos e Contextos : II - Natureza(s), Procedimento e Dimensões : Uma Leitura Político-Constitucional (alguns temas) / João Carlos Loureiro Boletim da Faculdade de Direito, Coimbra, v. 97 t. 2 (2021) ; v. 98 t. 1 (2022), p. 449-529, p. 79-137 Artigos em 2 partes DIREITO CONSTITUCIONAL, BASES DA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA (1821(, CONSTITUCIONALISMO, CONSTITUCIONALISMO LUSO-BRASILEIRO, HISTÓRIA CONSTITUCIONAL, LIBERALISMO, VINTISMO I - PÓRTICO(S): CONCEITOS E CONTEXTOS. Este artigo é o primeiro de um tríptico dedicado às Bases da Constituição Portuguesa (1821), texto que tem colhido uma escassa atenção da doutrina, Assinalando um arco rico em comemorações dos dois lados do Atlântico, começa-se por uma reflexão em torno de diferentes leituras de constituição e constitucionalismo(s), não descurando o(s) constitucionalismo(s) pré-moderno(s). Procede-se depois a uma contextualização do debate em torno deste documento constitucional, tendo presentes os ventos liberais da circunstância e os usos de constituição então convocados. Identificam-se atores — os grandes grupos presentes no vintismo - e abordam-se modelos de legitimação e de legitimidade, não esquecendo a sua inscrição no panorama constitucional europeu. SUMÁRIO: I. EM TORNO DA NOÇÃO DE CONSTITUIÇÃO E CONSTITUCIONALISMOS. 1. Constituição e constitucionalismo(s): breve introito. 1.1. Constituição: sentido histórico-universal. 1.2. Constitucionalismo antes do(s) constitucionalismo(s) moderno(s): uma possibilidade de leitura também da memória constitucional portuguesa. 1.3. Constitucionalismo(s) pré-moderno(s): potencialidades noutros círculo culturais. 2. Constituição: leituras. 2.1. Constituição: leituras tradicionalistas e historicistas. 2.1.1. Leis fundamentais. 2.1.2. Constituição. 2.1.3. Constituição: usos e inovações. II. BASES DA CONSTITUIÇÃO: CONTEXTUALIZAÇÃO DE UM DEBATE. 1. Ventos liberais. 1.1. Liberalismo(s): ambiguidades dos termos. 1.1.1. Liberalismo: o fim da ordem estamental e a afirmação dos direitos do indivíduo. 1.1.2. Liberalismo e religião. 1.2. Constituição: entre dicionários e periódicos. 1.3. Atores. 1.4. Modelos de legitimação. 1.4.1. Modelos e constituição pré-absolutista ou a ideia de um poder limitado - tradição. 1.4.2. Legitimação cartista: a transação com o "espírito do tempo". 1.4.3. legitimação absolutista. 1.5. Concretizações, 1.6. Legitimação: título, forma, história. 1.7. Experiências constitucionais estrangeiras. 1.7.1. Seduções (re)constituintes. 1.7.2. Constituição de Inglaterra. 1.7.2.1. Presenças no debate. 1.7.2.2. constituição inglesa e o governo misto. 1.7.2.3. A Constituição britânica e o modo de formação. 1.7.2.4. O outro constitucionalismo inglês: a repercussão no debate. 1.8. Legitimidade. III. CAMINHO(S): ANUNCIANDO ETAPAS. II - NATUREZA(S), PROCEDIMENTO E DIMENSÕES. Nesta segunda parte de uma trilogia, continuamos a analisar as Bases da Constituição (1821). Estamos perante um texto constitucional provisório, uma constituição mínima e transitória, que se inscreve na memória luso-brasileira e que, em regra, tem merecido pouca atenção. Contudo, durante cerca de ano e meio (até é Constituição de 1822) assumiu valor paramétrico, sendo amiúde convocado nas discussões em torno de temas como, por exemplo, o Tribunal da Inquisição. Consideram-se, inter alia, questões como a “supraconstitucionalidade”’, exequibilidade, receção e circulação, procedimento e redação. Também as dimensões cívicas e simbólicas das Bases da Constituição não são esquecidas. SUMÁRIO: Introdução. 1. Bases da Constituição: um texto constitucional mínimo e transitório. 2. Bases da Constituição: entre o caráter declarativo e a natureza constitutiva. 2.1. As Bases e o direito público universal. 2.2. Direito Público interno. 3. Bases da Constituição: entre a (mera) autovinculação das Cortes Constituintes e a mobilização como parâmetro. 3.1. Supraconstitucionalidade das Bases. 3.2. Parametricidade e exequibilidade das Bases. 4. Garantia das Bases da Constituição: modos. 5. Bases da Constituição: receção e circulação. 6. Bases da Constituição: reação. 7. Bases da Constituição: entre o procedimento a e redação. 7.1. Rostos: os redatores do Projeto de Bases. 7.2. Procedimento: a concentração no termo ou da agenda das Cortes. 7.3. Defesa da monarquia constitucional. 7.3.1. Soberania nacional. 7.3.2. Poder constituinte e supremacia constitucional. 8. Bases da Constituição: dimensões cívicas e simbólicas. 8.1. Discurso cívico: entre o liberalismo e o republicanismo. 8.2. Celebrações do juramento: a dimensão cívica. 8.2.1. Juramentos e constitucionalismo. 8.2.2. D. Carlos da Cunha e Menezes, Cardeal Patriarca e a questão do juramento das Bases da Constituição. 8.3. Sagrado e profano ou sobre a invocação divina. 8.4. Celebração e a graça: o perdão aos desertores. 8.5. Festas e património: entre o sagrado e o profano. 8.6. Bases, Constituição, cultura e festividades. III. UMA CONCLUSÃO FEITA PONTE. |